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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.240

Permite o uso de bem próprio pela AssociaçãoCristã de Moços de Porto Alegre - ACM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, em conformidade com o art. 15, inc. II, ambosda Lei OrgânicaMunicípal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso pela Associação Cristãde Moços dePorto Alegre, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federaldo bem próprio abaixo descrito:

“Um prédio localizado na Rua Santa Catarina nº 105, e parte do respectivoterreno, com 1.163,25m², medindo 23,50m de frente, ao oeste, à citada rua,24,00m do alinhamento par da Rua Padre Hildebrando, por 49,50m de extensãofundo, por ambos os lados, norte e sul, na divisa com o imóvel que é ou foi de Rosenblit& Brofmann e com restante da propriedade que é ou foi de Depósitos PassoD’Areia Ltda., respectivamente, entestando no fundo, a leste, na mesma largura dafrente, também com imóvel que é ou foi de Rosenblit & Brofmann.

Art. 2º - O próprio, cuja utilização se permite, serádestinadoexclusivamente para que a ACM realize atividades educacionais, recreativas

Art. 3º - O prazo, obrigações, regras de execução e revogação,constarão de termo próprio a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a quatorze de outubro de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.240

Permite o uso de bem próprio pela AssociaçãoCristã de Moços de Porto Alegre - ACM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, em conformidade com o art. 15, inc. II, ambosda Lei OrgânicaMunicípal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso pela Associação Cristãde Moços dePorto Alegre, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federaldo bem próprio abaixo descrito:

“Um prédio localizado na Rua Santa Catarina nº 105, e parte do respectivoterreno, com 1.163,25m², medindo 23,50m de frente, ao oeste, à citada rua,24,00m do alinhamento par da Rua Padre Hildebrando, por 49,50m de extensãofundo, por ambos os lados, norte e sul, na divisa com o imóvel que é ou foi de Rosenblit& Brofmann e com restante da propriedade que é ou foi de Depósitos PassoD’Areia Ltda., respectivamente, entestando no fundo, a leste, na mesma largura dafrente, também com imóvel que é ou foi de Rosenblit & Brofmann.

Art. 2º - O próprio, cuja utilização se permite, serádestinadoexclusivamente para que a ACM realize atividades educacionais, recreativas

Art. 3º - O prazo, obrigações, regras de execução e revogação,constarão de termo próprio a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a quatorze de outubro de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.240

Permite o uso de bem próprio pela AssociaçãoCristã de Moços de Porto Alegre - ACM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, em conformidade com o art. 15, inc. II, ambosda Lei OrgânicaMunicípal,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso pela Associação Cristãde Moços dePorto Alegre, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federaldo bem próprio abaixo descrito:

“Um prédio localizado na Rua Santa Catarina nº 105, e parte do respectivoterreno, com 1.163,25m², medindo 23,50m de frente, ao oeste, à citada rua,24,00m do alinhamento par da Rua Padre Hildebrando, por 49,50m de extensãofundo, por ambos os lados, norte e sul, na divisa com o imóvel que é ou foi de Rosenblit& Brofmann e com restante da propriedade que é ou foi de Depósitos PassoD’Areia Ltda., respectivamente, entestando no fundo, a leste, na mesma largura dafrente, também com imóvel que é ou foi de Rosenblit & Brofmann.

Art. 2º - O próprio, cuja utilização se permite, serádestinadoexclusivamente para que a ACM realize atividades educacionais, recreativas

Art. 3º - O prazo, obrigações, regras de execução e revogação,constarão de termo próprio a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a quatorze de outubro de 1998.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.