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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.242

Permite ao Instituto do Excepcional o uso depróprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, ao Instituto do Excepcional,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica do Município, o uso domunicipal a seguir descrito:

"Um imóvel com área de 2075,50m², situado na Rua Telmo Vergara, distante 40,00mda esquina desta com a Rua Dr. Félix Contreiras Rodrigues, com as seguintes metragens econfrontações: a nordeste é formado por três segmentos, o primeiro mede 34,00m nadireção noroeste-sudeste e limita-se com próprio municipal, o segundo mededireção sudoeste-nordeste e limita-se com próprio municipal, o terceiro eúltimo mede9,50m no alinhamento da Rua Telmo Vergara; a sudeste, mede 61,00m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste, mede 43,50m no alinhamento da Rua Francisco Braga;a noroeste, mede44,00m e limita-se com imóvel de quem é de direito. Quarteirão: Av. EliasCirne Lima,Rua Francisco Braga, Rua Dr, Félix Contreiras Rodrigues e Rua Dr. Telmo Vergara. Bairro:Jardim Bento Gonçalves.

Art. 2º - A forma de utilização do imóvel, bem como oprazo,obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipulados noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com o Instituto do Excepcional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Aos dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e nove,MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, representado neste Ato pelo Prefeito em exercício, JoséFortunati, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o INSTITUTO DO EXCEPCIONAL, comsede na Av. São Paulo,822 conjunto 401, nesta Capital, representado nesteato pelo seuPresidente sr. Ladércio Furlan , adiante denominado PERMISSIONÁRIO, celebrou-se opresente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em virtude de decisão exarada no ProcessoAdministrativo nº 01.000455.99.7 e de conformidade com o inciso III do artigo 15 da LeiOrgânica do Município e Decreto nº 12.242, o qual reger-se-á de acordo comcláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termode Uso, o próprio municipal abaixo descrito:

"Um imóvel, com uma área de 2075,50m², situado na Rua Telmo Vergara, distante40,00m da esquina desta com a Rua Dr. Félix Contreiras Rodrigues, com as seguintesmetragens e confrontações: a nordeste, é formado por três segmentos, o primeiro mede34,00m na direção noroeste-sudeste e limita-se com próprio municipal, o segundo mede17,00m na direção sudoeste-nordeste e limita-se com próprio municipal, o terceiro eúltimo mede 9,50m no alinhamento da Rua Dr. Telmo Vergara; a sudeste, medelimita-se com próprio municipal; a Sudoeste, mede 43,50m no alinhamento daBraga; a noroeste, mede 44,00m e limita-se com imóvel de quem de direito."

Parágrafo Único - A área descrita nesta cláusula será utilizada, a títulogratuito, exclusivamente para a construção e instalação de um Centro de Pesquisa,Prevenção e Tratamento da Excepcionalidade (CEPEX).

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Permissão de Uso vigorará pelo prazode cinco anos a contar da assinatura do referido termo, prorrogável por iguais esucessivos períodos, por conveniência das partes.

Parágrafo Único - O Município poderá revogar a presente Permissão de Uso medianteaviso a ser encaminhado ao Permissionário, com antecedência mínima de noventa dias.

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Permissão de Uso não gera aoPERMISSIONÁRIO direito subjetivo à sua continuidade, cabendo ao Município,tempo e a qualquer título, respeitado o disposto no Parágrafo Único da Cláusulaanterior, revogá-la, sem direito à indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUARTA - Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO cederou deixar queterceiros utilizem o imóvel, sob qualquer título.

CLÁUSULA QUINTA - Na hipótese de extinção da presentePermissãode Uso, ficam automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município todas asbenfeitorias úteis e necessárias erigidas sobre o imóvel, sem direito a qualquerindenização.

Parágrafo Único - As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas,se isso nãocausar detrimento ao imóvel.

CLÁUSULA SEXTA - É defeso ao PERMISSIONÁRIO:

a) ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente Permissão de Uso;

b) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos fora doalinhamento, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA - O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculado aosórgãos municipais em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto da presentePermissão de Uso.

Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer obrigações ou requisitos exigidospelos órgãos municipais determinará a rescisão da presente Permissão de Uso.

CLÁUSULA OITAVA - É da responsabilidade e constitui obrigação doPERMISSIONÁRIO:

a) manter o imóvel e equipamentos em bom estado de conservação e higiene, zelandopor sua limpeza, manutenção e vigilância;

b) operar com regularidade, dentro das normas legais pertinentes;

c) evitar que terceiros venham a se utilizar irregularmente do imóvel objeto dapresente Permissão de Uso.

CLÁUSULA NONA - O PERMISSIONÁRIO, quando devolver o imóvel aoMunicípio, quer por deliberação sua, quer por revogação ou rescisão da Permissão deUso, é obrigado a entregá-lo em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA DÉCIMA - Todas as obrigações fiscais, sociaisprevidenciárias correrão por conta exclusiva do PERMISSIONÁRIO, não podendo este, sobqualquer pretexto, efetuar repasse ao Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prática de qualquer infração aoprevisto neste instrumento implicará na rescisão da Permissão de Uso, e, emconsequência, na imediata desocupação do imóvel.

Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se opresente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, o qual, depois de lido às partes, foipor elasachado conforme e assinado.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ladércio Furlan,
Presidente do Instituto do Excepcional

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.242

Permite ao Instituto do Excepcional o uso depróprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, ao Instituto do Excepcional,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica do Município, o uso domunicipal a seguir descrito:

"Um imóvel com área de 2075,50m², situado na Rua Telmo Vergara, distante 40,00mda esquina desta com a Rua Dr. Félix Contreiras Rodrigues, com as seguintes metragens econfrontações: a nordeste é formado por três segmentos, o primeiro mede 34,00m nadireção noroeste-sudeste e limita-se com próprio municipal, o segundo mededireção sudoeste-nordeste e limita-se com próprio municipal, o terceiro eúltimo mede9,50m no alinhamento da Rua Telmo Vergara; a sudeste, mede 61,00m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste, mede 43,50m no alinhamento da Rua Francisco Braga;a noroeste, mede44,00m e limita-se com imóvel de quem é de direito. Quarteirão: Av. EliasCirne Lima,Rua Francisco Braga, Rua Dr, Félix Contreiras Rodrigues e Rua Dr. Telmo Vergara. Bairro:Jardim Bento Gonçalves.

Art. 2º - A forma de utilização do imóvel, bem como oprazo,obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipulados noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com o Instituto do Excepcional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Aos dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e nove,MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, representado neste Ato pelo Prefeito em exercício, JoséFortunati, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o INSTITUTO DO EXCEPCIONAL, comsede na Av. São Paulo,822 conjunto 401, nesta Capital, representado nesteato pelo seuPresidente sr. Ladércio Furlan , adiante denominado PERMISSIONÁRIO, celebrou-se opresente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em virtude de decisão exarada no ProcessoAdministrativo nº 01.000455.99.7 e de conformidade com o inciso III do artigo 15 da LeiOrgânica do Município e Decreto nº 12.242, o qual reger-se-á de acordo comcláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termode Uso, o próprio municipal abaixo descrito:

"Um imóvel, com uma área de 2075,50m², situado na Rua Telmo Vergara, distante40,00m da esquina desta com a Rua Dr. Félix Contreiras Rodrigues, com as seguintesmetragens e confrontações: a nordeste, é formado por três segmentos, o primeiro mede34,00m na direção noroeste-sudeste e limita-se com próprio municipal, o segundo mede17,00m na direção sudoeste-nordeste e limita-se com próprio municipal, o terceiro eúltimo mede 9,50m no alinhamento da Rua Dr. Telmo Vergara; a sudeste, medelimita-se com próprio municipal; a Sudoeste, mede 43,50m no alinhamento daBraga; a noroeste, mede 44,00m e limita-se com imóvel de quem de direito."

Parágrafo Único - A área descrita nesta cláusula será utilizada, a títulogratuito, exclusivamente para a construção e instalação de um Centro de Pesquisa,Prevenção e Tratamento da Excepcionalidade (CEPEX).

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Permissão de Uso vigorará pelo prazode cinco anos a contar da assinatura do referido termo, prorrogável por iguais esucessivos períodos, por conveniência das partes.

Parágrafo Único - O Município poderá revogar a presente Permissão de Uso medianteaviso a ser encaminhado ao Permissionário, com antecedência mínima de noventa dias.

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Permissão de Uso não gera aoPERMISSIONÁRIO direito subjetivo à sua continuidade, cabendo ao Município,tempo e a qualquer título, respeitado o disposto no Parágrafo Único da Cláusulaanterior, revogá-la, sem direito à indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUARTA - Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO cederou deixar queterceiros utilizem o imóvel, sob qualquer título.

CLÁUSULA QUINTA - Na hipótese de extinção da presentePermissãode Uso, ficam automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município todas asbenfeitorias úteis e necessárias erigidas sobre o imóvel, sem direito a qualquerindenização.

Parágrafo Único - As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas,se isso nãocausar detrimento ao imóvel.

CLÁUSULA SEXTA - É defeso ao PERMISSIONÁRIO:

a) ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente Permissão de Uso;

b) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos fora doalinhamento, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA - O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculado aosórgãos municipais em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto da presentePermissão de Uso.

Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer obrigações ou requisitos exigidospelos órgãos municipais determinará a rescisão da presente Permissão de Uso.

CLÁUSULA OITAVA - É da responsabilidade e constitui obrigação doPERMISSIONÁRIO:

a) manter o imóvel e equipamentos em bom estado de conservação e higiene, zelandopor sua limpeza, manutenção e vigilância;

b) operar com regularidade, dentro das normas legais pertinentes;

c) evitar que terceiros venham a se utilizar irregularmente do imóvel objeto dapresente Permissão de Uso.

CLÁUSULA NONA - O PERMISSIONÁRIO, quando devolver o imóvel aoMunicípio, quer por deliberação sua, quer por revogação ou rescisão da Permissão deUso, é obrigado a entregá-lo em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA DÉCIMA - Todas as obrigações fiscais, sociaisprevidenciárias correrão por conta exclusiva do PERMISSIONÁRIO, não podendo este, sobqualquer pretexto, efetuar repasse ao Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prática de qualquer infração aoprevisto neste instrumento implicará na rescisão da Permissão de Uso, e, emconsequência, na imediata desocupação do imóvel.

Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se opresente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, o qual, depois de lido às partes, foipor elasachado conforme e assinado.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ladércio Furlan,
Presidente do Instituto do Excepcional

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.242

Permite ao Instituto do Excepcional o uso depróprio municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, ao Instituto do Excepcional,legislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica do Município, o uso domunicipal a seguir descrito:

"Um imóvel com área de 2075,50m², situado na Rua Telmo Vergara, distante 40,00mda esquina desta com a Rua Dr. Félix Contreiras Rodrigues, com as seguintes metragens econfrontações: a nordeste é formado por três segmentos, o primeiro mede 34,00m nadireção noroeste-sudeste e limita-se com próprio municipal, o segundo mededireção sudoeste-nordeste e limita-se com próprio municipal, o terceiro eúltimo mede9,50m no alinhamento da Rua Telmo Vergara; a sudeste, mede 61,00m e limita-se com própriomunicipal; a sudoeste, mede 43,50m no alinhamento da Rua Francisco Braga;a noroeste, mede44,00m e limita-se com imóvel de quem é de direito. Quarteirão: Av. EliasCirne Lima,Rua Francisco Braga, Rua Dr, Félix Contreiras Rodrigues e Rua Dr. Telmo Vergara. Bairro:Jardim Bento Gonçalves.

Art. 2º - A forma de utilização do imóvel, bem como oprazo,obrigações e demais condições de execução do presente Decreto serão estipulados noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com o Instituto do Excepcional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Aos dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e nove,MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, representado neste Ato pelo Prefeito em exercício, JoséFortunati, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o INSTITUTO DO EXCEPCIONAL, comsede na Av. São Paulo,822 conjunto 401, nesta Capital, representado nesteato pelo seuPresidente sr. Ladércio Furlan , adiante denominado PERMISSIONÁRIO, celebrou-se opresente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em virtude de decisão exarada no ProcessoAdministrativo nº 01.000455.99.7 e de conformidade com o inciso III do artigo 15 da LeiOrgânica do Município e Decreto nº 12.242, o qual reger-se-á de acordo comcláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente Termode Uso, o próprio municipal abaixo descrito:

"Um imóvel, com uma área de 2075,50m², situado na Rua Telmo Vergara, distante40,00m da esquina desta com a Rua Dr. Félix Contreiras Rodrigues, com as seguintesmetragens e confrontações: a nordeste, é formado por três segmentos, o primeiro mede34,00m na direção noroeste-sudeste e limita-se com próprio municipal, o segundo mede17,00m na direção sudoeste-nordeste e limita-se com próprio municipal, o terceiro eúltimo mede 9,50m no alinhamento da Rua Dr. Telmo Vergara; a sudeste, medelimita-se com próprio municipal; a Sudoeste, mede 43,50m no alinhamento daBraga; a noroeste, mede 44,00m e limita-se com imóvel de quem de direito."

Parágrafo Único - A área descrita nesta cláusula será utilizada, a títulogratuito, exclusivamente para a construção e instalação de um Centro de Pesquisa,Prevenção e Tratamento da Excepcionalidade (CEPEX).

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Permissão de Uso vigorará pelo prazode cinco anos a contar da assinatura do referido termo, prorrogável por iguais esucessivos períodos, por conveniência das partes.

Parágrafo Único - O Município poderá revogar a presente Permissão de Uso medianteaviso a ser encaminhado ao Permissionário, com antecedência mínima de noventa dias.

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Permissão de Uso não gera aoPERMISSIONÁRIO direito subjetivo à sua continuidade, cabendo ao Município,tempo e a qualquer título, respeitado o disposto no Parágrafo Único da Cláusulaanterior, revogá-la, sem direito à indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUARTA - Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO cederou deixar queterceiros utilizem o imóvel, sob qualquer título.

CLÁUSULA QUINTA - Na hipótese de extinção da presentePermissãode Uso, ficam automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município todas asbenfeitorias úteis e necessárias erigidas sobre o imóvel, sem direito a qualquerindenização.

Parágrafo Único - As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas,se isso nãocausar detrimento ao imóvel.

CLÁUSULA SEXTA - É defeso ao PERMISSIONÁRIO:

a) ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente Permissão de Uso;

b) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos fora doalinhamento, sem prévia e expressa autorização do Município.

CLÁUSULA SÉTIMA - O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculado aosórgãos municipais em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto da presentePermissão de Uso.

Parágrafo Único - O descumprimento de quaisquer obrigações ou requisitos exigidospelos órgãos municipais determinará a rescisão da presente Permissão de Uso.

CLÁUSULA OITAVA - É da responsabilidade e constitui obrigação doPERMISSIONÁRIO:

a) manter o imóvel e equipamentos em bom estado de conservação e higiene, zelandopor sua limpeza, manutenção e vigilância;

b) operar com regularidade, dentro das normas legais pertinentes;

c) evitar que terceiros venham a se utilizar irregularmente do imóvel objeto dapresente Permissão de Uso.

CLÁUSULA NONA - O PERMISSIONÁRIO, quando devolver o imóvel aoMunicípio, quer por deliberação sua, quer por revogação ou rescisão da Permissão deUso, é obrigado a entregá-lo em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA DÉCIMA - Todas as obrigações fiscais, sociaisprevidenciárias correrão por conta exclusiva do PERMISSIONÁRIO, não podendo este, sobqualquer pretexto, efetuar repasse ao Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A prática de qualquer infração aoprevisto neste instrumento implicará na rescisão da Permissão de Uso, e, emconsequência, na imediata desocupação do imóvel.

Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos de direito, celebrou-se opresente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, o qual, depois de lido às partes, foipor elasachado conforme e assinado.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Ladércio Furlan,
Presidente do Instituto do Excepcional