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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.248

Permite o uso do bar do Centro Municipal deCultura Lupicínio Rodrigues, na Av. Érico Veríssimo, 307, com área de 90m2, pelaEmpresa Maria Titoni da Silva - ME, vencedora da Concorrência Pública nº 01.041775.97.0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Empresa Maria Titoni da Silva - ME o usodo Bem Público "Bar-Lancheria, Comércio de Alimentos e Bebidas",Centro Municipal de Cultura Lupicínio Rodrigues com área útil de 90m2.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permis-sionária, decorrente do Processo Administrativo denominadoConcorrência Pública, de nº 01.041775.97.0 - SMC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 18 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.248

Permite o uso do bar do Centro Municipal deCultura Lupicínio Rodrigues, na Av. Érico Veríssimo, 307, com área de 90m2, pelaEmpresa Maria Titoni da Silva - ME, vencedora da Concorrência Pública nº 01.041775.97.0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Empresa Maria Titoni da Silva - ME o usodo Bem Público "Bar-Lancheria, Comércio de Alimentos e Bebidas",Centro Municipal de Cultura Lupicínio Rodrigues com área útil de 90m2.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permis-sionária, decorrente do Processo Administrativo denominadoConcorrência Pública, de nº 01.041775.97.0 - SMC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 18 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.248

Permite o uso do bar do Centro Municipal deCultura Lupicínio Rodrigues, na Av. Érico Veríssimo, 307, com área de 90m2, pelaEmpresa Maria Titoni da Silva - ME, vencedora da Concorrência Pública nº 01.041775.97.0

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à Empresa Maria Titoni da Silva - ME o usodo Bem Público "Bar-Lancheria, Comércio de Alimentos e Bebidas",Centro Municipal de Cultura Lupicínio Rodrigues com área útil de 90m2.

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permis-sionária, decorrente do Processo Administrativo denominadoConcorrência Pública, de nº 01.041775.97.0 - SMC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 18 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.