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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.250

Autoriza o uso das salas 4, 6 e7 da IncubadoraPopular Zona Norte à Cooperativa de Costureiras Unidas Venceremos – UNIVENS peloperíodo de noventa dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Cooperativa de Costureiras UnidasVenceremos – UNIVENS, o uso das salas 4, 6 e 7 da Incubadora PopularZona Norte,situada na Rua Afonso Paulo Feijó, 220.

Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Autoriza o uso das salas 4, 6 e7 da IncubadoraPopular Zona Norte à Cooperativa de Costureiras Unidas Venceremos – UNIVENS peloperíodo de noventa dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Cooperativa de Costureiras UnidasVenceremos – UNIVENS, o uso das salas 4, 6 e 7 da Incubadora PopularZona Norte,situada na Rua Afonso Paulo Feijó, 220.

Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.250

Autoriza o uso das salas 4, 6 e7 da IncubadoraPopular Zona Norte à Cooperativa de Costureiras Unidas Venceremos – UNIVENS peloperíodo de noventa dias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado, à Cooperativa de Costureiras UnidasVenceremos – UNIVENS, o uso das salas 4, 6 e 7 da Incubadora PopularZona Norte,situada na Rua Afonso Paulo Feijó, 220.

Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.