| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.250
| Autoriza o uso das salas 4, 6 e7 da IncubadoraPopular Zona Norte à Cooperativa de Costureiras Unidas Venceremos UNIVENS peloperíodo de noventa dias e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizado, à Cooperativa de Costureiras UnidasVenceremos UNIVENS, o uso das salas 4, 6 e 7 da Incubadora PopularZona Norte,situada na Rua Afonso Paulo Feijó, 220.
Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.
Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.
Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de fevereiro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.