| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.251
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 358.748,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quecom o que dispõe as alíneas "a", "c" e "d",inc. I do art.4º, da Lei nº 8268, de 30 de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 385.748,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos equarenta e oito reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pes-3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1202-12209-Sistema de Documentação4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial3120.01-Material de Consumo R$ 20.000,004120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215-Manutenção do Mercado Público - OP4110.08-Obras e Instalações- FUN-Total das Suplementações R$ 385.748,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertopelo artigo anterior, os seguintes:
I as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 92.994,001002-10223-Incentivo ao Curta Metragem3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 7.500,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Perma-1202-12207-Transporte Administrativo - Frota Oficial4120.01-Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1605-16215-Manutenção do Mercado Público - OP3132.08-Outros Serviços e EncargosRESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 151.796,00Total das Reduções R$ 336.922,00
II parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doartigo 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 48.826,00, provenientes doConvênio firmado com o Ministério da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.