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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.252

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com a Lei n.º 7958, de 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lein.º 8023/97, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelo Decreto n.º 11.776, de 29 dejulho de 1997;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo SMT n.º 01.008558.99.0;

Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 0,70 (setenta centavos de

Parágrafo Único – Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 0,35(trinta ecinco centavos de real).

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor a partir da primeira tabelaoficial do dia 24 de fevereiro de 1999.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.252

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com a Lei n.º 7958, de 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lein.º 8023/97, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelo Decreto n.º 11.776, de 29 dejulho de 1997;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo SMT n.º 01.008558.99.0;

Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 0,70 (setenta centavos de

Parágrafo Único – Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 0,35(trinta ecinco centavos de real).

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor a partir da primeira tabelaoficial do dia 24 de fevereiro de 1999.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.252

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com a Lei n.º 7958, de 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lein.º 8023/97, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelo Decreto n.º 11.776, de 29 dejulho de 1997;

Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo SMT n.º 01.008558.99.0;

Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 0,70 (setenta centavos de

Parágrafo Único – Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 0,35(trinta ecinco centavos de real).

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor a partir da primeira tabelaoficial do dia 24 de fevereiro de 1999.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.