| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.252
| Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com a Lei n.º 7958, de 08 de janeiro de 1997, alterada pela Lein.º 8023/97, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelo Decreto n.º 11.776, de 29 dejulho de 1997;
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo SMT n.º 01.008558.99.0;
Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transportecoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 0,70 (setenta centavos de
Parágrafo Único Fica o valor do passe escolar fixado em R$ 0,35(trinta ecinco centavos de real).
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor a partir da primeira tabelaoficial do dia 24 de fevereiro de 1999.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.