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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.253

Fixa tarifas para as linhas de TransporteColetivo por Lotação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e:

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

Considerando que o art. 27 do Decreto nº 8.229, de 11/07/83, com redação modificadapelo art. 1º do Decreto nº 9.226, de 15/08/88, estabelece que a revisão dos valorestarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houveralterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;

Considerando que a Ordem de Serviço nº 02, de 26/06/92, estabelece os parâmetros deproporcionalidade entre as tarifas do sistema convencional de ônibus,

D E C R E T A:

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para as linhas detransporte coletivo por lotação em Porto Alegre:

GRUPO A

02.1- MENINO DEUSR$ 1,20
05.1- RIO BRANCOR$ 1,20
20.5- ALTO TERESÓPOLISR$ 1,20
30.3- SANTANAR$ 1,20
40.2- JOÃO ABOTTR$ 1,20
50.1- AUXILIADORAR$ 1,20
50.2- IAPIR$ 1,20
50.3– MONT’SERRATR$ 1,20
50.6- VOLTA DO GUERINOR$ 1,20
50.8- HIGIENÓPOLISR$ 1,20

GRUPO B

03.1 - IPIRANGAR$ 1,30
03.3 - JARDIMBOTÂNICOR$ 1,30
10.1 -TRISTEZA/ASSUNÇÃOR$ 1,30
10.3 - CRISTALR$ 1,30
10.4 - IPANEMAR$ 1,30
10.5 - GUARUJÁR$ 1,30
20.1 - MEDIANEIRAR$ 1,30
20.2 - OTTO NIEMEYERR$ 1,30
20.4 - TERESÓPOLISR$ 1,30
20.6 - GLÓRIAR$ 1,30
30.2 - PARTENONR$ 1,30
40.4 -PETRÓPOLIS/SESC/FAPAR$ 1,30
40.5 - CHÁCARA DASPEDRASR$ 1,30
60.1 -LINDÓIA/SARANDIR$ 1,30
60.2 - HOSPITALCONCEIÇÃOR$ 1,30
60.4 - HUMAITÁR$ 1,30
60.5 - JARDIM DONALEOPOLDINAR$ 1,30

Art. 2º - Este Decreto, entra em vigor a partir da zero hora do dia24 de fevereiro de 1999.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.253

Fixa tarifas para as linhas de TransporteColetivo por Lotação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e:

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

Considerando que o art. 27 do Decreto nº 8.229, de 11/07/83, com redação modificadapelo art. 1º do Decreto nº 9.226, de 15/08/88, estabelece que a revisão dos valorestarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houveralterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;

Considerando que a Ordem de Serviço nº 02, de 26/06/92, estabelece os parâmetros deproporcionalidade entre as tarifas do sistema convencional de ônibus,

D E C R E T A:

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para as linhas detransporte coletivo por lotação em Porto Alegre:

GRUPO A

02.1- MENINO DEUSR$ 1,20
05.1- RIO BRANCOR$ 1,20
20.5- ALTO TERESÓPOLISR$ 1,20
30.3- SANTANAR$ 1,20
40.2- JOÃO ABOTTR$ 1,20
50.1- AUXILIADORAR$ 1,20
50.2- IAPIR$ 1,20
50.3– MONT’SERRATR$ 1,20
50.6- VOLTA DO GUERINOR$ 1,20
50.8- HIGIENÓPOLISR$ 1,20

GRUPO B

03.1 - IPIRANGAR$ 1,30
03.3 - JARDIMBOTÂNICOR$ 1,30
10.1 -TRISTEZA/ASSUNÇÃOR$ 1,30
10.3 - CRISTALR$ 1,30
10.4 - IPANEMAR$ 1,30
10.5 - GUARUJÁR$ 1,30
20.1 - MEDIANEIRAR$ 1,30
20.2 - OTTO NIEMEYERR$ 1,30
20.4 - TERESÓPOLISR$ 1,30
20.6 - GLÓRIAR$ 1,30
30.2 - PARTENONR$ 1,30
40.4 -PETRÓPOLIS/SESC/FAPAR$ 1,30
40.5 - CHÁCARA DASPEDRASR$ 1,30
60.1 -LINDÓIA/SARANDIR$ 1,30
60.2 - HOSPITALCONCEIÇÃOR$ 1,30
60.4 - HUMAITÁR$ 1,30
60.5 - JARDIM DONALEOPOLDINAR$ 1,30

Art. 2º - Este Decreto, entra em vigor a partir da zero hora do dia24 de fevereiro de 1999.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.253

Fixa tarifas para as linhas de TransporteColetivo por Lotação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e:

Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;

Considerando que o art. 27 do Decreto nº 8.229, de 11/07/83, com redação modificadapelo art. 1º do Decreto nº 9.226, de 15/08/88, estabelece que a revisão dos valorestarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houveralterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;

Considerando que a Ordem de Serviço nº 02, de 26/06/92, estabelece os parâmetros deproporcionalidade entre as tarifas do sistema convencional de ônibus,

D E C R E T A:

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para as linhas detransporte coletivo por lotação em Porto Alegre:

GRUPO A

02.1- MENINO DEUSR$ 1,20
05.1- RIO BRANCOR$ 1,20
20.5- ALTO TERESÓPOLISR$ 1,20
30.3- SANTANAR$ 1,20
40.2- JOÃO ABOTTR$ 1,20
50.1- AUXILIADORAR$ 1,20
50.2- IAPIR$ 1,20
50.3– MONT’SERRATR$ 1,20
50.6- VOLTA DO GUERINOR$ 1,20
50.8- HIGIENÓPOLISR$ 1,20

GRUPO B

03.1 - IPIRANGAR$ 1,30
03.3 - JARDIMBOTÂNICOR$ 1,30
10.1 -TRISTEZA/ASSUNÇÃOR$ 1,30
10.3 - CRISTALR$ 1,30
10.4 - IPANEMAR$ 1,30
10.5 - GUARUJÁR$ 1,30
20.1 - MEDIANEIRAR$ 1,30
20.2 - OTTO NIEMEYERR$ 1,30
20.4 - TERESÓPOLISR$ 1,30
20.6 - GLÓRIAR$ 1,30
30.2 - PARTENONR$ 1,30
40.4 -PETRÓPOLIS/SESC/FAPAR$ 1,30
40.5 - CHÁCARA DASPEDRASR$ 1,30
60.1 -LINDÓIA/SARANDIR$ 1,30
60.2 - HOSPITALCONCEIÇÃOR$ 1,30
60.4 - HUMAITÁR$ 1,30
60.5 - JARDIM DONALEOPOLDINAR$ 1,30

Art. 2º - Este Decreto, entra em vigor a partir da zero hora do dia24 de fevereiro de 1999.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.