| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.253
| Fixa tarifas para as linhas de TransporteColetivo por Lotação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e:
Considerando a majoração da tarifa do sistema convencional de ônibus;
Considerando que o art. 27 do Decreto nº 8.229, de 11/07/83, com redação modificadapelo art. 1º do Decreto nº 9.226, de 15/08/88, estabelece que a revisão dos valorestarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houveralterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;
Considerando que a Ordem de Serviço nº 02, de 26/06/92, estabelece os parâmetros deproporcionalidade entre as tarifas do sistema convencional de ônibus,
D E C R E T A:
Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para as linhas detransporte coletivo por lotação em Porto Alegre:
GRUPO A
| 02.1- MENINO DEUS | R$ 1,20 |
| 05.1- RIO BRANCO | R$ 1,20 |
| 20.5- ALTO TERESÓPOLIS | R$ 1,20 |
| 30.3- SANTANA | R$ 1,20 |
| 40.2- JOÃO ABOTT | R$ 1,20 |
| 50.1- AUXILIADORA | R$ 1,20 |
| 50.2- IAPI | R$ 1,20 |
| 50.3– MONT’SERRAT | R$ 1,20 |
| 50.6- VOLTA DO GUERINO | R$ 1,20 |
| 50.8- HIGIENÓPOLIS | R$ 1,20 |
GRUPO B
Art. 2º - Este Decreto, entra em vigor a partir da zero hora do dia24 de fevereiro de 1999.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de fevereiro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.