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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.258

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes funções, regidaspelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Administração Centralizada do Município, cujas atribuições esalário,encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA0404

Art. 2º - Os servidores Francisco Santo Sabadin, Nelson Fachel dosSantos, Aiub Morem Peixoto e Hélio Menezes Feula, detentores da funções celetistascriadas pelo artigo anterior, terão a carga horária de trabalho fixada emquarenta horassemanais.

Parágrafo único - Fica assegurado o acréscimo do valor correspondente apor cento do salário fixado no Anexo deste Decreto, face a carga horária de trabalhoestabelecida no “caput” deste artigo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - As relações de emprego são a contar de 1º de1951, para o servidor Francisco Santo Sabatin; 1º de outubro de 1970, paraNelson Fachel dos Santos; 1º de outubro de 1963, para o servidor Aiub Morem Peixoto e 1ºde setembro de 1959, para o servidor Hélio Menezes Feula, conforme ProcessoAdministrativo nº 1.006028.88.8.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzina e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE
MOTORISTA – EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
04R$ 233,70*

* Valor vigente a partir de 01-07-98.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.258

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes funções, regidaspelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Administração Centralizada do Município, cujas atribuições esalário,encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA0404

Art. 2º - Os servidores Francisco Santo Sabadin, Nelson Fachel dosSantos, Aiub Morem Peixoto e Hélio Menezes Feula, detentores da funções celetistascriadas pelo artigo anterior, terão a carga horária de trabalho fixada emquarenta horassemanais.

Parágrafo único - Fica assegurado o acréscimo do valor correspondente apor cento do salário fixado no Anexo deste Decreto, face a carga horária de trabalhoestabelecida no “caput” deste artigo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - As relações de emprego são a contar de 1º de1951, para o servidor Francisco Santo Sabatin; 1º de outubro de 1970, paraNelson Fachel dos Santos; 1º de outubro de 1963, para o servidor Aiub Morem Peixoto e 1ºde setembro de 1959, para o servidor Hélio Menezes Feula, conforme ProcessoAdministrativo nº 1.006028.88.8.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzina e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE
MOTORISTA – EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
04R$ 233,70*

* Valor vigente a partir de 01-07-98.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.258

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção na AdministraçãoCentralizada do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes funções, regidaspelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Administração Centralizada do Município, cujas atribuições esalário,encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
MOTORISTA0404

Art. 2º - Os servidores Francisco Santo Sabadin, Nelson Fachel dosSantos, Aiub Morem Peixoto e Hélio Menezes Feula, detentores da funções celetistascriadas pelo artigo anterior, terão a carga horária de trabalho fixada emquarenta horassemanais.

Parágrafo único - Fica assegurado o acréscimo do valor correspondente apor cento do salário fixado no Anexo deste Decreto, face a carga horária de trabalhoestabelecida no “caput” deste artigo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - As relações de emprego são a contar de 1º de1951, para o servidor Francisco Santo Sabatin; 1º de outubro de 1970, paraNelson Fachel dos Santos; 1º de outubro de 1963, para o servidor Aiub Morem Peixoto e 1ºde setembro de 1959, para o servidor Hélio Menezes Feula, conforme ProcessoAdministrativo nº 1.006028.88.8.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: MOTORISTA
Identificação: ME 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiros e cargas; recolher veículo à garagem ou local destinado quandojornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manteros veículos emperfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte ecorrespondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimentocombustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico,lâmpadas,faróis, sinaleiras, buzina e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria,calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes,conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; eventualmente, operarrádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoà noite,sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

LOTAÇÃO: Em órgãos que mantenham serviços de transporte e carga.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE
MOTORISTA – EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
04R$ 233,70*

* Valor vigente a partir de 01-07-98.