| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.260
| Fixa tarifas para veículos de aluguel - TáxisEspeciais do Aeroporto Internacional Salgado Filho e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
considerando que a Categoria Especial de Táxi criada pelo Decreto nº 8882, de06-02-87, que opera no Aeroporto Internacional Salgado Filho, recebe uma tarifa superior ada Categoria Convencional,
considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre,
D E C R E T A:
Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi Especial do Aeroporto Internacional Salgado Filho:
Bandeirada ............................................................................R$ 2,56
I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ..........................R$ 1,28
III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ..................... R$ 1,66
Art.2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:
II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ........................ R$ 1,53
IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) .................... R$1,99
Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.
Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 10,20.
Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,55 por volume.
Art. 5º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 1999.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.