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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.261

Fixa tarifas para veículos de aluguel (táxi) edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre;

D E C R E T A:

Art.1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ............................................. R$ 1,70I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ............ R$ 0,85III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ........ R$ 1,11

Art.2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ........... R$ 1,02IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ......... R$ 1,33

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 6,80.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,37 por volume.

Art. 5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,12 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 1999.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Fixa tarifas para veículos de aluguel (táxi) edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre;

D E C R E T A:

Art.1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ............................................. R$ 1,70I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ............ R$ 0,85III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ........ R$ 1,11

Art.2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ........... R$ 1,02IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ......... R$ 1,33

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 6,80.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,37 por volume.

Art. 5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,12 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 1999.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.261

Fixa tarifas para veículos de aluguel (táxi) edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre;

D E C R E T A:

Art.1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ............................................. R$ 1,70I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ............ R$ 0,85III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ........ R$ 1,11

Art.2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do dia seguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) ........... R$ 1,02IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ......... R$ 1,33

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 6,80.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,37 por volume.

Art. 5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,12 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode fevereiro de 1999.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.