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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.263

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaMunicipal nº 8110, de 30 de dezembro de 1997, são atualizados monetariamente peloÍndice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de setembro e outubrode 1998 foram,respectivamente, - 0,08% (menos oito centésimos por cento) e 0,08% (oito centésimos porcento), ocasionando uma inflação nula no referido bimestre;

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam mantidos a contar de 1º de novembro devencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município.

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosdo § 2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.263

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaMunicipal nº 8110, de 30 de dezembro de 1997, são atualizados monetariamente peloÍndice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de setembro e outubrode 1998 foram,respectivamente, - 0,08% (menos oito centésimos por cento) e 0,08% (oito centésimos porcento), ocasionando uma inflação nula no referido bimestre;

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam mantidos a contar de 1º de novembro devencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município.

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosdo § 2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.263

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaMunicipal nº 8110, de 30 de dezembro de 1997, são atualizados monetariamente peloÍndice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de setembro e outubrode 1998 foram,respectivamente, - 0,08% (menos oito centésimos por cento) e 0,08% (oito centésimos porcento), ocasionando uma inflação nula no referido bimestre;

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam mantidos a contar de 1º de novembro devencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município.

Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se aos incisosdo § 2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de fevereiro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.