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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.265

Declara de utilidade pública, para fins deinstituição de Servidão Administrativa, parte do imóvel nº 166 da Rua Maria da CunhaKoller, antiga Rua Alberto Bins, localizado na Vila Belém Novo Balnear, Bairro BelémNovo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere os artigos 9º, inc. V, e 94, incisos II e XI, da Lei Orgânica doMunicípio, e de conformidade com o disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e6º, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 demaio de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins deinstituição de Servidão Administrativa, por ser conveniente à implantaçãoda rede deesgoto cloacal pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE,na Vila BelémNovo Balnear, no Bairro Belém Novo, uma parcela de terras, nos fundos do lote 7 da QuadraP, onde se localiza o imóvel nº 166 da Rua Maria da Cunha Koller, antiga Rua AlbertoBins, de propriedade do espólio de Enio Soares da Silva, neste Município ePorto Alegre, com a seguinte descrição: partindo do V1 (vértice um), localizado nadivisa entre os lotes 6, 7 e 29, segue confrontando com o lote 6 da Quadraque é ou foi de Sérgio Rodrigues Pereira, com distância de três metros até(vértice dois); neste ponto forma ângulo reto, à direita, e segue confrontando comremanescente da área do lote 7 da Quadra P, que é ou foi propriedade do espólio de EnioSoares da Silva, com distância de 10,00m até o V3 (vértice três); neste ponto, formaângulo reto à direita e confronta com o lote 8 da Quadra P, propriedade que é ou foi deCarmino Marques Martins, com distância de três metros até o V4 (vértice 4); nesteponto forma ângulo reto, à direita e segue confrontando com o lote 29, quepropriedade de Sebastião Abreu Cardoso, com distância de 10,00m até o V1 (vértice um),inicial desta descrição, encerrando uma área de 30,00m².

Art. 2º - Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos –DMAE, autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,01 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.265

Declara de utilidade pública, para fins deinstituição de Servidão Administrativa, parte do imóvel nº 166 da Rua Maria da CunhaKoller, antiga Rua Alberto Bins, localizado na Vila Belém Novo Balnear, Bairro BelémNovo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere os artigos 9º, inc. V, e 94, incisos II e XI, da Lei Orgânica doMunicípio, e de conformidade com o disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e6º, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 demaio de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins deinstituição de Servidão Administrativa, por ser conveniente à implantaçãoda rede deesgoto cloacal pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE,na Vila BelémNovo Balnear, no Bairro Belém Novo, uma parcela de terras, nos fundos do lote 7 da QuadraP, onde se localiza o imóvel nº 166 da Rua Maria da Cunha Koller, antiga Rua AlbertoBins, de propriedade do espólio de Enio Soares da Silva, neste Município ePorto Alegre, com a seguinte descrição: partindo do V1 (vértice um), localizado nadivisa entre os lotes 6, 7 e 29, segue confrontando com o lote 6 da Quadraque é ou foi de Sérgio Rodrigues Pereira, com distância de três metros até(vértice dois); neste ponto forma ângulo reto, à direita, e segue confrontando comremanescente da área do lote 7 da Quadra P, que é ou foi propriedade do espólio de EnioSoares da Silva, com distância de 10,00m até o V3 (vértice três); neste ponto, formaângulo reto à direita e confronta com o lote 8 da Quadra P, propriedade que é ou foi deCarmino Marques Martins, com distância de três metros até o V4 (vértice 4); nesteponto forma ângulo reto, à direita e segue confrontando com o lote 29, quepropriedade de Sebastião Abreu Cardoso, com distância de 10,00m até o V1 (vértice um),inicial desta descrição, encerrando uma área de 30,00m².

Art. 2º - Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos –DMAE, autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,01 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.265

Declara de utilidade pública, para fins deinstituição de Servidão Administrativa, parte do imóvel nº 166 da Rua Maria da CunhaKoller, antiga Rua Alberto Bins, localizado na Vila Belém Novo Balnear, Bairro BelémNovo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das suasatribuiçõesque lhe confere os artigos 9º, inc. V, e 94, incisos II e XI, da Lei Orgânica doMunicípio, e de conformidade com o disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e6º, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 demaio de 1956,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins deinstituição de Servidão Administrativa, por ser conveniente à implantaçãoda rede deesgoto cloacal pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE,na Vila BelémNovo Balnear, no Bairro Belém Novo, uma parcela de terras, nos fundos do lote 7 da QuadraP, onde se localiza o imóvel nº 166 da Rua Maria da Cunha Koller, antiga Rua AlbertoBins, de propriedade do espólio de Enio Soares da Silva, neste Município ePorto Alegre, com a seguinte descrição: partindo do V1 (vértice um), localizado nadivisa entre os lotes 6, 7 e 29, segue confrontando com o lote 6 da Quadraque é ou foi de Sérgio Rodrigues Pereira, com distância de três metros até(vértice dois); neste ponto forma ângulo reto, à direita, e segue confrontando comremanescente da área do lote 7 da Quadra P, que é ou foi propriedade do espólio de EnioSoares da Silva, com distância de 10,00m até o V3 (vértice três); neste ponto, formaângulo reto à direita e confronta com o lote 8 da Quadra P, propriedade que é ou foi deCarmino Marques Martins, com distância de três metros até o V4 (vértice 4); nesteponto forma ângulo reto, à direita e segue confrontando com o lote 29, quepropriedade de Sebastião Abreu Cardoso, com distância de 10,00m até o V1 (vértice um),inicial desta descrição, encerrando uma área de 30,00m².

Art. 2º - Fica o Departamento Municipal de Água e Esgotos –DMAE, autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,01 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.