| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.269
| Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II, do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,
considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;
considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-sesub judice;
considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores
considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pelaMunicipal nº 8268, de 30 de dezembro de 1998, são atualizados monetariamente peloÍndice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getulio Vargas;
considerando a deflação de 0,33% (menos trinta e três centésimosocorrida no período referente aos meses de julho e agosto de 1998;
considerando a inflação nula ocorrida no período referente aos meses deoutubro de 1998;
considerando a inflação de 0,13% (treze centésimos por cento) ocorridano períodoreferente aos meses de novembro e dezembro de 1998;
considerando que permanecem inalterados, a contar de 1º de janeiro do corrente ano, osvencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Município,conformeDecreto nº 12.264, de 26 de fevereiro de 1999, restando, ainda, uma deflação de0,20% (menos vinte centésimos por cento);
considerando que as variações do IGP-M nos meses de janeiro e fevereiroforam, respectivamente, 0,84% (oitenta e quatro centésimos por cento) e 3,61% (trêsvirgula sessenta e um centésimos por cento), totalizando uma inflação de 4,48% (quatrovirgula quarenta e oito centésimos por cento) no referido bimestre;
considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,
D E C R E T A :
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428,de 12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dosMunicípio são reajustados, a partir de 1º de março de 1999, em 4,27% (quatro virgulavinte e sete centésimos por cento).
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos incisosdo § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de março de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.