| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.272
| Autoriza o uso de Bem Próprio Municipal a JoséBarroco de Vasconcellos e a Vicente Barroco de Vasconcellos pelo período de noventa diase dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e do art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânicado Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizado, a José Barroco de Vasconcellos e VicenteBarroco de Vasconcellos, o uso de Bem Próprio Municipal, situado na Av. Protásio Alves,com as seguintes medidas e confrontações:
Um terreno com área de 80,40m², parte de um todo maior, na Av. Protásio1090, Bairro Petrópolis, que a sul mede 6,15m no alinhamento da Avenida Protásio Alves,distante 9,80m da Rua Santa Cecília; a oeste mede 12,45m no novo alinhamento da Rua SantaCecília; a noroeste mede 6,70m no alinhamento da projetada Avenida Neusa Brizola; a lestemede 17,00m e divide-se com o imóvel nº 1094 da Av. Protásio Alves, pertencente aoquarteirão formado pela Avenida Protásio Alves, Rua Santa Cecília, Travessa Fonte daSaúde e Rua Vicente da Fontoura.
Art. 2º - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário e gratuito.
Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso.
Art. 4º - O prazo da presente autorização é de noventacontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de março de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
| Termo de Autorização de Uso de próprio municipal à José Barroco deVasconcellos e Vicente Barroco de Vasconcellos. |
Aos quinze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove, oMUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, com sede nesta Capital, na Praça Montevidéo nº10, inscritono CGC/MF nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito,Exmo. Sr. RaulPont, aqui denominado MUNICÍPIO, autoriza a José Barroco de Vasconcellos eBarroco de Vasconcellos, aqui simplesmente denominados AUTORIZADOS, o usodo Bem Públicosituado na Av. Protásio Alves nº 1090, conforme disposto no art. 15, inc.IV, da LeiOrgânica Municipal, no Decreto nº 12.272, de 15 de março de 1999, bem comocláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presenteTermo deAutorização de Uso o próprio municipal situado nesta Capital, na Avenida ProtásioAlves, com as seguintes metragens e confrontações:
Um terreno com área de 80,40m², parte de um todo maior, na Av. Protásio1090, Bairro Petrópolis, que a sul mede 6,15m no alinhamento da Avenida Protásio Alves,distante 9,80m da Rua Santa Cecília; a oeste mede 12,45m no novo alinhamento da Rua SantaCecília; a noroeste mede 6,70m no alinhamento da projetada Avenida Neusa Brizola; a lestemede 17,00m e divide-se com o imóvel nº 1094 da Av. Protásio Alves, pertencente aoquarteirão formado pela Avenida Protásio Alves, Rua Santa Cecília, Travessa Fonte daSaúde e Rua Vicente da Fontoura.
CLÁUSULA SEGUNDA o imóvel objeto da presente Autorizaçãoserá utilizado pelos AUTORIZADOS a título gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA A presente Autorização de Usopelo prazo de noventa dias.
CLÁUSULA QUARTA A presente Autorização de Uso não gera aosAUTORIZADOS direito subjetivo a sua continuidade.
CLÁUSULA QUINTA Na hipótese de extinção da presenteAutorização de Uso, seja pelo transcurso do prazo fixado na Cláusula Terceira, seja poriniciativa do Município, ficam automaticamente incorporadas ao patrimôniomunicipaltodas as benfeitorias erigidas sobre o imóvel, sem que seja devida qualquerindenização.
CLÁUSULA SEXTA É vedado aos AUTORIZADOS:
a) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados no local;
b) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos fora doalinhamento, ainda que afixados nas paredes do prédio ou colocados no passeio, semprévia e expressa autorização do MUNICÍPIO;
c) afixar ou veicular qualquer tipo de propaganda partidária no local.
CLÁUSULA SÉTIMA Os AUTORIZADOS ficam diretamente vinculadosaos órgãos municipais, no que tange ao uso do imóvel objeto da presente Autorização.
Parágrafo único O descumprimento de quaisquer obrigações ourequisitos exigidos pelos órgãos municipais determinará a imediata revogação daAutorização.
CLÁUSULA OITAVA Constitui responsabilidade dosAUTORIZADOS:
a) O pagamento das taxas de água, luz, esgoto e quaisquer outros encargos que venham aincidir sobre o imóvel durante o período da Autorização;
b) manter o imóvel e seus equipamentos em bom estado de conservação e higiene,zelando por sua limpeza, manutenção e vigilância;
c) operar com regularidade, dentro das normas legais pertinentes.
CLÁSULA NONA A infração ao previsto neste instrumentoimplicará na rescisão da Autorização de Uso e, em conseqüência, na imediatadesocupação do imóvel.
Raul Pont,
Prefeito
José Barroco de Vasconcellos.
Vicente Barroco de Vasconcellos.