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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.275

Permite o uso de Bem Público Municipal aoHospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. III, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, ao Hospital Nossa Senhora daS.A., para fins de instalação de um Posto de Saúde, o uso do Bem Público Municipalabaixo descrito:

O terreno composto do lote número 03 da quadra H, medindo 20,00m de frente ao oeste,à Rua Ernesto Pellanda, tendo nos fundos, ao leste 17,00m onde entesta comquadra H, dividindo-se por um lado, ao norte, na extensão de 18,50m tambéme, por outro lado, por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeiro segmentotoma rumo LSE, partindo do alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, na extensão de 11,30m; osegundo segmento toma rumo NNE, na extensão de 7,50m e o terceiro e últimorumo LSE, na extensão de 5,00m, sendo que, todos os três segmentos fazem divisa com olote 02, propriedade do Departamento Municipal de Água e Esgotos de PortoAlegre, pordoação da Imograpa S/A – Construções Indústria e Comércio, distando anorte, pelo alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, 38,93m da Rua Dr. CarlosRenato R.Fonseca com a qual forma esquina.

Art. 2º - A presente permissão de uso é concedida a títulogratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado com o representante legal do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

Art. 4º - O prazo da presente Permissão é indeterminado, a contarda data da assinatura do Termo de Permissão de Uso mencionado no artigo anterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de março de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Termo de Permissão Gratuita de uso, que entre si celebram o Município de Porto Alegree o Hospital Nossa Senhora da Conceição.

Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o MUNICÍPIODE PORTOALEGRE, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. José Fortunati,doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS.A. (CGC/MF nº 92.787.118/0001-20), doravante denominado HOSPITAL, representado nesteato por seu Diretor Superintendente, Sr. Rogério Dalfollo Pires, Diretor Técnico, Sr.Luiz Eurico Laranja Vallandro e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Delson LuizMartini, todos com endereço profissional na Avenida Francisco Trein nº 596, BairroCristo Redentor, Porto Alegre, RS, CEP 91350-200, resolvem celebrar o presente TERMO DEPERMISSÃO GRATUITA DE USO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto da presente Permissão Gratuita de Uso opróprio municipal abaixo descrito:

“O terreno composto do lote número 03 da quadra H, medindo 20,00mde frente aooeste, à Rua Ernesto Pellanda, tendo nos fundos, ao leste 17,00m onde entesta com o lote01 da quadra H, dividindo-se por um lado, ao norte, na extensão de 18,50mtambém comlote 01 e, por outro lado, por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeirosegmento toma rumo LSE, partindo do alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, na extensão de11,30m; o segundo segmento toma rumo NNE, na extensão de 7,50m e o terceiro e últimosegmento toma rumo LSE, na extensão de 5,00m, sendo que, todos os três segmentos fazemdivisa com o lote 02, propriedade do Departamento Municipal de Água e Esgotos de PortoAlegre, por doação da Imograpa S/A – Construções Indústria e Comércio, distandoa divisa norte, pelo alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, 38,93m da Rua Dr. Carlos RenatoR. Fonseca com a qual forma esquina.”

CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel objeto da presente Permissão será utilizado peloHOSPITAL, exclusivamente, para instalação de um Posto de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – O próprio municipal será utilizado pelo PERMISSIONÁRIO atítulo gratuito.

CLÁUSULA QUARTA – A presente Permissão de Uso será por prazo indeterminado.

Parágrafo único – O MUNICÍPIO poderá revogar a presente Permissãode Uso,mediante notificação a ser enviada ao HOSPITAL com antecedência mínima detrês meses.

CLÁUSULA QUINTA – A presente Permissão Gratuita de Uso, não gera ao HOSPITALdireito subjetivo a sua continuidade, cabendo ao MUNICÍPIO, em qualquer tempo,respeitando o disposto no parágrafo único da Cláusula anterior, revogá-la,a indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA SEXTA – Na hipótese de extinção da Presente Permissão deUso, ficamautomaticamente incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO todas as benfeitorias úteis enecessárias que vierem a ser erigidas sobre o imóvel, sem direito a qualquerindenização.

PARÁGRAFO ÚNICO – As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, se issonão causar detrimento ao imóvel, dentro do prazo a ser determinado pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – É proibido ao HOSPITAL realizar qualquer construção, sem aprévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, ouvida a Comissão de AlienaçãoImóveis – CAI.

CLÁUSULA OITAVA – É proibido ao HOSPITAL:

a) ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente Permissão;

b) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados no local;

c) colocar letreiros, placas ou anúncios luminosos, ainda que afixadosnas paredes doprédio ou colocados nos passeios, salvo os que dizem respeito a identificação do Postode Saúde, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA – Em caso de extinção do HOSPITAL, não haverá, em hipótesealguma, sub-rogação de outra instituição na presente Permissão de Uso.

CLÁUSULA DÉCIMA – É da responsabilidade e constitui obrigação do HOSPITAL:

a) o pagamento das taxas de água, luz, esgoto e quaisquer outros encargos que venham aincidir sobre o imóvel;

b) manter o imóvel e equipamentos em bom estado de conservação e higiene, zelandopor sua limpeza, manutenção e vigilância;

c) operar regularmente com pessoal próprio, dentro das normas legais pertinentes;

d) evitar que terceiros venham a se utilizar irregularmente do imóvel objeto dapresente Permissão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O HOSPITAL, quando devolver o imóvel aoquer por deliberação sua, quer por revogação ou rescisão da Permissão, é obrigado aentregá-lo em prefeitas condições de uso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Todas as obrigações fiscais, sociais eprevidenciárias correrão por conta exclusiva do HOSPITAL, não podendo este, sobqualquer fundamento, efetuar repasse ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O descumprimento, por parte do HOSPITAL, de quaisquerdas condições ora ajustadas, ensejará o desfazimento da presente PermissãoUso, sem direito a qualquer espécie de indenização que, neste caso, deveráimóvel ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado de noventa dias, sob pena de medidas judiciaiscabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presenteTermo, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS.

E por estarem de acordo, firmam este instrumento em seis vias de igualteor e forma,para um só efeito legal, na presença de testemunhas.

Porto Alegre, 18 de março de 1999.

JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito em exercício.

ROGÉRIO DALFOLLO PIRES,
Diretor-Superintendente.

DELSON LUIZ MARTINI,
Diretor-Administrativo e Financeiro.

LUIZ EURICO LARANJA VALLANDRO,
Diretor-Técnico

TESTEMUNHAS

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.275

Permite o uso de Bem Público Municipal aoHospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. III, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, ao Hospital Nossa Senhora daS.A., para fins de instalação de um Posto de Saúde, o uso do Bem Público Municipalabaixo descrito:

O terreno composto do lote número 03 da quadra H, medindo 20,00m de frente ao oeste,à Rua Ernesto Pellanda, tendo nos fundos, ao leste 17,00m onde entesta comquadra H, dividindo-se por um lado, ao norte, na extensão de 18,50m tambéme, por outro lado, por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeiro segmentotoma rumo LSE, partindo do alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, na extensão de 11,30m; osegundo segmento toma rumo NNE, na extensão de 7,50m e o terceiro e últimorumo LSE, na extensão de 5,00m, sendo que, todos os três segmentos fazem divisa com olote 02, propriedade do Departamento Municipal de Água e Esgotos de PortoAlegre, pordoação da Imograpa S/A – Construções Indústria e Comércio, distando anorte, pelo alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, 38,93m da Rua Dr. CarlosRenato R.Fonseca com a qual forma esquina.

Art. 2º - A presente permissão de uso é concedida a títulogratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado com o representante legal do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

Art. 4º - O prazo da presente Permissão é indeterminado, a contarda data da assinatura do Termo de Permissão de Uso mencionado no artigo anterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de março de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Termo de Permissão Gratuita de uso, que entre si celebram o Município de Porto Alegree o Hospital Nossa Senhora da Conceição.

Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o MUNICÍPIODE PORTOALEGRE, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. José Fortunati,doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS.A. (CGC/MF nº 92.787.118/0001-20), doravante denominado HOSPITAL, representado nesteato por seu Diretor Superintendente, Sr. Rogério Dalfollo Pires, Diretor Técnico, Sr.Luiz Eurico Laranja Vallandro e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Delson LuizMartini, todos com endereço profissional na Avenida Francisco Trein nº 596, BairroCristo Redentor, Porto Alegre, RS, CEP 91350-200, resolvem celebrar o presente TERMO DEPERMISSÃO GRATUITA DE USO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto da presente Permissão Gratuita de Uso opróprio municipal abaixo descrito:

“O terreno composto do lote número 03 da quadra H, medindo 20,00mde frente aooeste, à Rua Ernesto Pellanda, tendo nos fundos, ao leste 17,00m onde entesta com o lote01 da quadra H, dividindo-se por um lado, ao norte, na extensão de 18,50mtambém comlote 01 e, por outro lado, por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeirosegmento toma rumo LSE, partindo do alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, na extensão de11,30m; o segundo segmento toma rumo NNE, na extensão de 7,50m e o terceiro e últimosegmento toma rumo LSE, na extensão de 5,00m, sendo que, todos os três segmentos fazemdivisa com o lote 02, propriedade do Departamento Municipal de Água e Esgotos de PortoAlegre, por doação da Imograpa S/A – Construções Indústria e Comércio, distandoa divisa norte, pelo alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, 38,93m da Rua Dr. Carlos RenatoR. Fonseca com a qual forma esquina.”

CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel objeto da presente Permissão será utilizado peloHOSPITAL, exclusivamente, para instalação de um Posto de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – O próprio municipal será utilizado pelo PERMISSIONÁRIO atítulo gratuito.

CLÁUSULA QUARTA – A presente Permissão de Uso será por prazo indeterminado.

Parágrafo único – O MUNICÍPIO poderá revogar a presente Permissãode Uso,mediante notificação a ser enviada ao HOSPITAL com antecedência mínima detrês meses.

CLÁUSULA QUINTA – A presente Permissão Gratuita de Uso, não gera ao HOSPITALdireito subjetivo a sua continuidade, cabendo ao MUNICÍPIO, em qualquer tempo,respeitando o disposto no parágrafo único da Cláusula anterior, revogá-la,a indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA SEXTA – Na hipótese de extinção da Presente Permissão deUso, ficamautomaticamente incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO todas as benfeitorias úteis enecessárias que vierem a ser erigidas sobre o imóvel, sem direito a qualquerindenização.

PARÁGRAFO ÚNICO – As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, se issonão causar detrimento ao imóvel, dentro do prazo a ser determinado pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – É proibido ao HOSPITAL realizar qualquer construção, sem aprévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, ouvida a Comissão de AlienaçãoImóveis – CAI.

CLÁUSULA OITAVA – É proibido ao HOSPITAL:

a) ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente Permissão;

b) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados no local;

c) colocar letreiros, placas ou anúncios luminosos, ainda que afixadosnas paredes doprédio ou colocados nos passeios, salvo os que dizem respeito a identificação do Postode Saúde, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA – Em caso de extinção do HOSPITAL, não haverá, em hipótesealguma, sub-rogação de outra instituição na presente Permissão de Uso.

CLÁUSULA DÉCIMA – É da responsabilidade e constitui obrigação do HOSPITAL:

a) o pagamento das taxas de água, luz, esgoto e quaisquer outros encargos que venham aincidir sobre o imóvel;

b) manter o imóvel e equipamentos em bom estado de conservação e higiene, zelandopor sua limpeza, manutenção e vigilância;

c) operar regularmente com pessoal próprio, dentro das normas legais pertinentes;

d) evitar que terceiros venham a se utilizar irregularmente do imóvel objeto dapresente Permissão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O HOSPITAL, quando devolver o imóvel aoquer por deliberação sua, quer por revogação ou rescisão da Permissão, é obrigado aentregá-lo em prefeitas condições de uso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Todas as obrigações fiscais, sociais eprevidenciárias correrão por conta exclusiva do HOSPITAL, não podendo este, sobqualquer fundamento, efetuar repasse ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O descumprimento, por parte do HOSPITAL, de quaisquerdas condições ora ajustadas, ensejará o desfazimento da presente PermissãoUso, sem direito a qualquer espécie de indenização que, neste caso, deveráimóvel ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado de noventa dias, sob pena de medidas judiciaiscabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presenteTermo, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS.

E por estarem de acordo, firmam este instrumento em seis vias de igualteor e forma,para um só efeito legal, na presença de testemunhas.

Porto Alegre, 18 de março de 1999.

JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito em exercício.

ROGÉRIO DALFOLLO PIRES,
Diretor-Superintendente.

DELSON LUIZ MARTINI,
Diretor-Administrativo e Financeiro.

LUIZ EURICO LARANJA VALLANDRO,
Diretor-Técnico

TESTEMUNHAS

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.275

Permite o uso de Bem Público Municipal aoHospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. III, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido, ao Hospital Nossa Senhora daS.A., para fins de instalação de um Posto de Saúde, o uso do Bem Público Municipalabaixo descrito:

O terreno composto do lote número 03 da quadra H, medindo 20,00m de frente ao oeste,à Rua Ernesto Pellanda, tendo nos fundos, ao leste 17,00m onde entesta comquadra H, dividindo-se por um lado, ao norte, na extensão de 18,50m tambéme, por outro lado, por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeiro segmentotoma rumo LSE, partindo do alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, na extensão de 11,30m; osegundo segmento toma rumo NNE, na extensão de 7,50m e o terceiro e últimorumo LSE, na extensão de 5,00m, sendo que, todos os três segmentos fazem divisa com olote 02, propriedade do Departamento Municipal de Água e Esgotos de PortoAlegre, pordoação da Imograpa S/A – Construções Indústria e Comércio, distando anorte, pelo alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, 38,93m da Rua Dr. CarlosRenato R.Fonseca com a qual forma esquina.

Art. 2º - A presente permissão de uso é concedida a títulogratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado com o representante legal do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

Art. 4º - O prazo da presente Permissão é indeterminado, a contarda data da assinatura do Termo de Permissão de Uso mencionado no artigo anterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de março de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.


TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Termo de Permissão Gratuita de uso, que entre si celebram o Município de Porto Alegree o Hospital Nossa Senhora da Conceição.

Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o MUNICÍPIODE PORTOALEGRE, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. José Fortunati,doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS.A. (CGC/MF nº 92.787.118/0001-20), doravante denominado HOSPITAL, representado nesteato por seu Diretor Superintendente, Sr. Rogério Dalfollo Pires, Diretor Técnico, Sr.Luiz Eurico Laranja Vallandro e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Delson LuizMartini, todos com endereço profissional na Avenida Francisco Trein nº 596, BairroCristo Redentor, Porto Alegre, RS, CEP 91350-200, resolvem celebrar o presente TERMO DEPERMISSÃO GRATUITA DE USO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto da presente Permissão Gratuita de Uso opróprio municipal abaixo descrito:

“O terreno composto do lote número 03 da quadra H, medindo 20,00mde frente aooeste, à Rua Ernesto Pellanda, tendo nos fundos, ao leste 17,00m onde entesta com o lote01 da quadra H, dividindo-se por um lado, ao norte, na extensão de 18,50mtambém comlote 01 e, por outro lado, por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeirosegmento toma rumo LSE, partindo do alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, na extensão de11,30m; o segundo segmento toma rumo NNE, na extensão de 7,50m e o terceiro e últimosegmento toma rumo LSE, na extensão de 5,00m, sendo que, todos os três segmentos fazemdivisa com o lote 02, propriedade do Departamento Municipal de Água e Esgotos de PortoAlegre, por doação da Imograpa S/A – Construções Indústria e Comércio, distandoa divisa norte, pelo alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, 38,93m da Rua Dr. Carlos RenatoR. Fonseca com a qual forma esquina.”

CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel objeto da presente Permissão será utilizado peloHOSPITAL, exclusivamente, para instalação de um Posto de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – O próprio municipal será utilizado pelo PERMISSIONÁRIO atítulo gratuito.

CLÁUSULA QUARTA – A presente Permissão de Uso será por prazo indeterminado.

Parágrafo único – O MUNICÍPIO poderá revogar a presente Permissãode Uso,mediante notificação a ser enviada ao HOSPITAL com antecedência mínima detrês meses.

CLÁUSULA QUINTA – A presente Permissão Gratuita de Uso, não gera ao HOSPITALdireito subjetivo a sua continuidade, cabendo ao MUNICÍPIO, em qualquer tempo,respeitando o disposto no parágrafo único da Cláusula anterior, revogá-la,a indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA SEXTA – Na hipótese de extinção da Presente Permissão deUso, ficamautomaticamente incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO todas as benfeitorias úteis enecessárias que vierem a ser erigidas sobre o imóvel, sem direito a qualquerindenização.

PARÁGRAFO ÚNICO – As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, se issonão causar detrimento ao imóvel, dentro do prazo a ser determinado pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – É proibido ao HOSPITAL realizar qualquer construção, sem aprévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, ouvida a Comissão de AlienaçãoImóveis – CAI.

CLÁUSULA OITAVA – É proibido ao HOSPITAL:

a) ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente Permissão;

b) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados no local;

c) colocar letreiros, placas ou anúncios luminosos, ainda que afixadosnas paredes doprédio ou colocados nos passeios, salvo os que dizem respeito a identificação do Postode Saúde, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA NONA – Em caso de extinção do HOSPITAL, não haverá, em hipótesealguma, sub-rogação de outra instituição na presente Permissão de Uso.

CLÁUSULA DÉCIMA – É da responsabilidade e constitui obrigação do HOSPITAL:

a) o pagamento das taxas de água, luz, esgoto e quaisquer outros encargos que venham aincidir sobre o imóvel;

b) manter o imóvel e equipamentos em bom estado de conservação e higiene, zelandopor sua limpeza, manutenção e vigilância;

c) operar regularmente com pessoal próprio, dentro das normas legais pertinentes;

d) evitar que terceiros venham a se utilizar irregularmente do imóvel objeto dapresente Permissão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O HOSPITAL, quando devolver o imóvel aoquer por deliberação sua, quer por revogação ou rescisão da Permissão, é obrigado aentregá-lo em prefeitas condições de uso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Todas as obrigações fiscais, sociais eprevidenciárias correrão por conta exclusiva do HOSPITAL, não podendo este, sobqualquer fundamento, efetuar repasse ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O descumprimento, por parte do HOSPITAL, de quaisquerdas condições ora ajustadas, ensejará o desfazimento da presente PermissãoUso, sem direito a qualquer espécie de indenização que, neste caso, deveráimóvel ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado de noventa dias, sob pena de medidas judiciaiscabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presenteTermo, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS.

E por estarem de acordo, firmam este instrumento em seis vias de igualteor e forma,para um só efeito legal, na presença de testemunhas.

Porto Alegre, 18 de março de 1999.

JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito em exercício.

ROGÉRIO DALFOLLO PIRES,
Diretor-Superintendente.

DELSON LUIZ MARTINI,
Diretor-Administrativo e Financeiro.

LUIZ EURICO LARANJA VALLANDRO,
Diretor-Técnico

TESTEMUNHAS