| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.275
| Permite o uso de Bem Público Municipal aoHospital Nossa Senhora da Conceição S.A. e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. III, ambos da Lei Orgânicado Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido, ao Hospital Nossa Senhora daS.A., para fins de instalação de um Posto de Saúde, o uso do Bem Público Municipalabaixo descrito:
O terreno composto do lote número 03 da quadra H, medindo 20,00m de frente ao oeste,à Rua Ernesto Pellanda, tendo nos fundos, ao leste 17,00m onde entesta comquadra H, dividindo-se por um lado, ao norte, na extensão de 18,50m tambéme, por outro lado, por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeiro segmentotoma rumo LSE, partindo do alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, na extensão de 11,30m; osegundo segmento toma rumo NNE, na extensão de 7,50m e o terceiro e últimorumo LSE, na extensão de 5,00m, sendo que, todos os três segmentos fazem divisa com olote 02, propriedade do Departamento Municipal de Água e Esgotos de PortoAlegre, pordoação da Imograpa S/A Construções Indústria e Comércio, distando anorte, pelo alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, 38,93m da Rua Dr. CarlosRenato R.Fonseca com a qual forma esquina.
Art. 2º - A presente permissão de uso é concedida a títulogratuito.
Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Permissão constarão no respectivo Termo de Permissãoser firmado com o representante legal do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
Art. 4º - O prazo da presente Permissão é indeterminado, a contarda data da assinatura do Termo de Permissão de Uso mencionado no artigo anterior.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de março de 1999.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão Gratuita de uso, que entre si celebram o Município de Porto Alegree o Hospital Nossa Senhora da Conceição.
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o MUNICÍPIODE PORTOALEGRE, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. José Fortunati,doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS.A. (CGC/MF nº 92.787.118/0001-20), doravante denominado HOSPITAL, representado nesteato por seu Diretor Superintendente, Sr. Rogério Dalfollo Pires, Diretor Técnico, Sr.Luiz Eurico Laranja Vallandro e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Delson LuizMartini, todos com endereço profissional na Avenida Francisco Trein nº 596, BairroCristo Redentor, Porto Alegre, RS, CEP 91350-200, resolvem celebrar o presente TERMO DEPERMISSÃO GRATUITA DE USO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto da presente Permissão Gratuita de Uso opróprio municipal abaixo descrito:
O terreno composto do lote número 03 da quadra H, medindo 20,00mde frente aooeste, à Rua Ernesto Pellanda, tendo nos fundos, ao leste 17,00m onde entesta com o lote01 da quadra H, dividindo-se por um lado, ao norte, na extensão de 18,50mtambém comlote 01 e, por outro lado, por uma linha quebrada com três segmentos a saber: o primeirosegmento toma rumo LSE, partindo do alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, na extensão de11,30m; o segundo segmento toma rumo NNE, na extensão de 7,50m e o terceiro e últimosegmento toma rumo LSE, na extensão de 5,00m, sendo que, todos os três segmentos fazemdivisa com o lote 02, propriedade do Departamento Municipal de Água e Esgotos de PortoAlegre, por doação da Imograpa S/A Construções Indústria e Comércio, distandoa divisa norte, pelo alinhamento da Rua Ernesto Pellanda, 38,93m da Rua Dr. Carlos RenatoR. Fonseca com a qual forma esquina.
CLÁUSULA SEGUNDA O imóvel objeto da presente Permissão será utilizado peloHOSPITAL, exclusivamente, para instalação de um Posto de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA O próprio municipal será utilizado pelo PERMISSIONÁRIO atítulo gratuito.
CLÁUSULA QUARTA A presente Permissão de Uso será por prazo indeterminado.
Parágrafo único O MUNICÍPIO poderá revogar a presente Permissãode Uso,mediante notificação a ser enviada ao HOSPITAL com antecedência mínima detrês meses.
CLÁUSULA QUINTA A presente Permissão Gratuita de Uso, não gera ao HOSPITALdireito subjetivo a sua continuidade, cabendo ao MUNICÍPIO, em qualquer tempo,respeitando o disposto no parágrafo único da Cláusula anterior, revogá-la,a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA Na hipótese de extinção da Presente Permissão deUso, ficamautomaticamente incorporadas ao patrimônio do MUNICÍPIO todas as benfeitorias úteis enecessárias que vierem a ser erigidas sobre o imóvel, sem direito a qualquerindenização.
PARÁGRAFO ÚNICO As benfeitorias voluptuárias poderão ser levantadas, se issonão causar detrimento ao imóvel, dentro do prazo a ser determinado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA É proibido ao HOSPITAL realizar qualquer construção, sem aprévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, ouvida a Comissão de AlienaçãoImóveis CAI.
CLÁUSULA OITAVA É proibido ao HOSPITAL:
a) ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente Permissão;
b) praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados no local;
c) colocar letreiros, placas ou anúncios luminosos, ainda que afixadosnas paredes doprédio ou colocados nos passeios, salvo os que dizem respeito a identificação do Postode Saúde, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA Em caso de extinção do HOSPITAL, não haverá, em hipótesealguma, sub-rogação de outra instituição na presente Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA É da responsabilidade e constitui obrigação do HOSPITAL:
a) o pagamento das taxas de água, luz, esgoto e quaisquer outros encargos que venham aincidir sobre o imóvel;
b) manter o imóvel e equipamentos em bom estado de conservação e higiene, zelandopor sua limpeza, manutenção e vigilância;
c) operar regularmente com pessoal próprio, dentro das normas legais pertinentes;
d) evitar que terceiros venham a se utilizar irregularmente do imóvel objeto dapresente Permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O HOSPITAL, quando devolver o imóvel aoquer por deliberação sua, quer por revogação ou rescisão da Permissão, é obrigado aentregá-lo em prefeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Todas as obrigações fiscais, sociais eprevidenciárias correrão por conta exclusiva do HOSPITAL, não podendo este, sobqualquer fundamento, efetuar repasse ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O descumprimento, por parte do HOSPITAL, de quaisquerdas condições ora ajustadas, ensejará o desfazimento da presente PermissãoUso, sem direito a qualquer espécie de indenização que, neste caso, deveráimóvel ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado de noventa dias, sob pena de medidas judiciaiscabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presenteTermo, fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS.
E por estarem de acordo, firmam este instrumento em seis vias de igualteor e forma,para um só efeito legal, na presença de testemunhas.
Porto Alegre, 18 de março de 1999.
JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito em exercício.
ROGÉRIO DALFOLLO PIRES,
Diretor-Superintendente.
DELSON LUIZ MARTINI,
Diretor-Administrativo e Financeiro.
LUIZ EURICO LARANJA VALLANDRO,
Diretor-Técnico
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