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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.283

Autoriza o uso de área com aproximadamente140m², no 7º andar do prédio da SMOV, sito na Av. Borges de Medeiros nº 2244, PortoAlegre/RS, para exploração comercial da atividade de refeitório e lancheria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. IV do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado à Neide Maria Bruscato, residente edomiciliada na Av. Ramiro Barcelos nº 2111, ap. 22, Porto Alegre/RS, inscrita no CGC/MFnº 94.982.394/0001-74, o uso de uma área com aproximadamente 140m², no 7ºandar doprédio da SMOV sito na Av. Borges de Medeiros nº 2244, Porto Alegre/RS, para o fimexclusivo de exploração comercial da atividade de refeitório e lancheria.

Art. 2º - O prazo, critérios de revogação, direitos, obrigaçõese demais regras constarão do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO a ser firmado entre oMunicípio e a Autorizada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.283

Autoriza o uso de área com aproximadamente140m², no 7º andar do prédio da SMOV, sito na Av. Borges de Medeiros nº 2244, PortoAlegre/RS, para exploração comercial da atividade de refeitório e lancheria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. IV do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado à Neide Maria Bruscato, residente edomiciliada na Av. Ramiro Barcelos nº 2111, ap. 22, Porto Alegre/RS, inscrita no CGC/MFnº 94.982.394/0001-74, o uso de uma área com aproximadamente 140m², no 7ºandar doprédio da SMOV sito na Av. Borges de Medeiros nº 2244, Porto Alegre/RS, para o fimexclusivo de exploração comercial da atividade de refeitório e lancheria.

Art. 2º - O prazo, critérios de revogação, direitos, obrigaçõese demais regras constarão do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO a ser firmado entre oMunicípio e a Autorizada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

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DECRETO Nº 12.283

Autoriza o uso de área com aproximadamente140m², no 7º andar do prédio da SMOV, sito na Av. Borges de Medeiros nº 2244, PortoAlegre/RS, para exploração comercial da atividade de refeitório e lancheria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. IV do art. 15 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado à Neide Maria Bruscato, residente edomiciliada na Av. Ramiro Barcelos nº 2111, ap. 22, Porto Alegre/RS, inscrita no CGC/MFnº 94.982.394/0001-74, o uso de uma área com aproximadamente 140m², no 7ºandar doprédio da SMOV sito na Av. Borges de Medeiros nº 2244, Porto Alegre/RS, para o fimexclusivo de exploração comercial da atividade de refeitório e lancheria.

Art. 2º - O prazo, critérios de revogação, direitos, obrigaçõese demais regras constarão do TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO a ser firmado entre oMunicípio e a Autorizada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de março de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.