| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.287
| Permite o uso de bem próprio municipal pelaASSOCIAÇÃO INSTRUÇÃO EDUCAÇÃO E CARIDADE, para instalação da Escola de 1ºGrauMadre Raffo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, em conformidade com o art. 15, inc. III, ambosOrgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido o uso à ASSOCIAÇÃO INSTRUÇÃOEDUCAÇÃOE CARIDADE, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal 8666, de 211993, e suas alterações, de um pavilhão de madeira, com 03 salas de aula edependências, instalado na Rua Dr. Carlos Flores, nº 53, no Bairro Belém Novo.
Art. 2º - O próprio, cuja utilização se permite, serádestinadoexclusivamente para que a ASSOCIAÇÃO INSTRUÇÃO EDUCAÇÃO E CARIDADE realizeatendimento de alunos na Escola de 1º Grau Madre Raffo.
Art. 3º - As regras gerais de execução e revogação dapresentepermissão constarão do termo próprio, a ser firmado com o permissionário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.