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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.288

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e Leinº 8076 de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Agente de Manutenção0301

Art. 2º - O servidor João Carlos dos Santos detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 01 de junho de 1982, conforme processo administrativo nº 7.000119.99.7.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AGENTE DE MANUTENÇÃO – NÍVEL III

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar instalações elétricas, hidráulicas, mecânicase pinturas em geral. Realizar e supervisionar trabalhos e consertos em alvenaria,marcenaria, mecânica, eletricidade e hidráulica. Preparar a água da piscina comprodutos químicos específicos de acordo com as instruções do técnico responsável.Auxiliar na especificação de materiais e equipamentos.

b) Descrição de Tarefas:

1 – Instalar, inspecionar e reparar linhas internas, aéreas e subterrâneas debaixa tensão, circuitos de distribuição de luz, equipamentos e instrumentos elétricosem geral;

2 – Colocar conexão para fins de instalações e reparações hidráulicas;

3 – Efetuar consertos em fechaduras, chaves, grades, portões e armaçõesferro em geral;

4 – Afinar e calibrar ferramentas;

5 – Pintar equipamentos, instrumentos, móveis, máquinas, peças metálicas ou demadeira, dependências, prédios, e outros;

6 – Instalar canos, registros, medidores de pressão e temperatura e conexõesespeciais nas tubulações;

7 – Realizar e supervisionar consertos em geral;

8 – Fazer triagem de materiais, tendo em vista o seu aproveitamento oudescarga àsucata;

9 – Fazer a classificação de ferramentas, peças, acessórios e materiais;

10 – Orientar e supervisionar pessoal auxiliar no desenvolvimento das tarefas;

11 – Requisitar material e peças;

12 – Zelar pela conservação de materiais, equipamentos e ferramentas sob a suaguarda;

13 – Cumprir e fazer cumprir normas de higiene e segurança;

14 – Preparar a água da piscina com produtos químicos específicos, segundo aorientação superior;

15 – Limpar caldeira de piscina térmica sob orientação superior;

16 – Realizar a limpeza das piscinas e seus equipamentos de acordo comnormas einstruções;

17 – Fazer instalação e manutenção preventiva e corretiva das instalaçõeshidráulicas e sanitárias;

18 – Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AGENTE
DE MANUTENÇÃO III – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
03R$ 990,31
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.288

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e Leinº 8076 de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Agente de Manutenção0301

Art. 2º - O servidor João Carlos dos Santos detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 01 de junho de 1982, conforme processo administrativo nº 7.000119.99.7.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AGENTE DE MANUTENÇÃO – NÍVEL III

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar instalações elétricas, hidráulicas, mecânicase pinturas em geral. Realizar e supervisionar trabalhos e consertos em alvenaria,marcenaria, mecânica, eletricidade e hidráulica. Preparar a água da piscina comprodutos químicos específicos de acordo com as instruções do técnico responsável.Auxiliar na especificação de materiais e equipamentos.

b) Descrição de Tarefas:

1 – Instalar, inspecionar e reparar linhas internas, aéreas e subterrâneas debaixa tensão, circuitos de distribuição de luz, equipamentos e instrumentos elétricosem geral;

2 – Colocar conexão para fins de instalações e reparações hidráulicas;

3 – Efetuar consertos em fechaduras, chaves, grades, portões e armaçõesferro em geral;

4 – Afinar e calibrar ferramentas;

5 – Pintar equipamentos, instrumentos, móveis, máquinas, peças metálicas ou demadeira, dependências, prédios, e outros;

6 – Instalar canos, registros, medidores de pressão e temperatura e conexõesespeciais nas tubulações;

7 – Realizar e supervisionar consertos em geral;

8 – Fazer triagem de materiais, tendo em vista o seu aproveitamento oudescarga àsucata;

9 – Fazer a classificação de ferramentas, peças, acessórios e materiais;

10 – Orientar e supervisionar pessoal auxiliar no desenvolvimento das tarefas;

11 – Requisitar material e peças;

12 – Zelar pela conservação de materiais, equipamentos e ferramentas sob a suaguarda;

13 – Cumprir e fazer cumprir normas de higiene e segurança;

14 – Preparar a água da piscina com produtos químicos específicos, segundo aorientação superior;

15 – Limpar caldeira de piscina térmica sob orientação superior;

16 – Realizar a limpeza das piscinas e seus equipamentos de acordo comnormas einstruções;

17 – Fazer instalação e manutenção preventiva e corretiva das instalaçõeshidráulicas e sanitárias;

18 – Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AGENTE
DE MANUTENÇÃO III – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
03R$ 990,31
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.288

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e Leinº 8076 de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Agente de Manutenção0301

Art. 2º - O servidor João Carlos dos Santos detentor da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 01 de junho de 1982, conforme processo administrativo nº 7.000119.99.7.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AGENTE DE MANUTENÇÃO – NÍVEL III

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar instalações elétricas, hidráulicas, mecânicase pinturas em geral. Realizar e supervisionar trabalhos e consertos em alvenaria,marcenaria, mecânica, eletricidade e hidráulica. Preparar a água da piscina comprodutos químicos específicos de acordo com as instruções do técnico responsável.Auxiliar na especificação de materiais e equipamentos.

b) Descrição de Tarefas:

1 – Instalar, inspecionar e reparar linhas internas, aéreas e subterrâneas debaixa tensão, circuitos de distribuição de luz, equipamentos e instrumentos elétricosem geral;

2 – Colocar conexão para fins de instalações e reparações hidráulicas;

3 – Efetuar consertos em fechaduras, chaves, grades, portões e armaçõesferro em geral;

4 – Afinar e calibrar ferramentas;

5 – Pintar equipamentos, instrumentos, móveis, máquinas, peças metálicas ou demadeira, dependências, prédios, e outros;

6 – Instalar canos, registros, medidores de pressão e temperatura e conexõesespeciais nas tubulações;

7 – Realizar e supervisionar consertos em geral;

8 – Fazer triagem de materiais, tendo em vista o seu aproveitamento oudescarga àsucata;

9 – Fazer a classificação de ferramentas, peças, acessórios e materiais;

10 – Orientar e supervisionar pessoal auxiliar no desenvolvimento das tarefas;

11 – Requisitar material e peças;

12 – Zelar pela conservação de materiais, equipamentos e ferramentas sob a suaguarda;

13 – Cumprir e fazer cumprir normas de higiene e segurança;

14 – Preparar a água da piscina com produtos químicos específicos, segundo aorientação superior;

15 – Limpar caldeira de piscina térmica sob orientação superior;

16 – Realizar a limpeza das piscinas e seus equipamentos de acordo comnormas einstruções;

17 – Fazer instalação e manutenção preventiva e corretiva das instalaçõeshidráulicas e sanitárias;

18 – Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AGENTE
DE MANUTENÇÃO III – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
03R$ 990,31