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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.289

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e Leinº 8076 de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Auxiliar Téc. Adm. nível IV0101

Art. 2º - A servidora Heloísa Helena Pereira, detentora da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 14 de maio de 1997, conforme processo administrativo nº 7.000117.99.4.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NÍVEL IV

ATRIBUIÇÕES

Redigir informações e pareceres; redigir expedientes administrativos, tais como:memorandos, cartas, ofícios, relatórios, instruções e outros; realizar registros econferir cálculos; orientar recebimentos, conferência, armazenagem e conservação dematerial; e outros suprimentos, mantendo atualizado o estoque; prestar informações aopúblico; elaborar, conferir e manter atualizados os fichários e arquivos,mapas,faturas, empenhos, folha de pagamento, etc.; executar serviços de datilografia edigitação preparando e revisando documentos; orientar levantamento de bensauxiliar o atendimento aos associados e dependências esportivas; auxiliarna preparaçãode todo o material de apoio das áreas técnica e administrativa, tais como:fluxogramas, quadros, tabelas e outros; auxiliar na elaboração de projetospreparação de cursos; participar de atividades comunitárias, auxiliando nas promoçõese encontros de associados; auxiliar na execução de competições esportivas,a todos os atos necessários para a sua concretização, sob orientação superior;ministrar aulas sob orientação e supervisão técnica; auxiliar nos serviçosorganizando a entrega de fichas; executar as diversas modalidades de licitações,providenciando a documentação necessária ao processo de compra e/ou contratação demateriais e serviços; secretariar reuniões e lavrar atas e redigir relatórios; operaraparelhos telefônicos em geral; auxiliar na organização e execução de atividadestécnicas e administrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Geral: carga horária semanal de quarenta horas.

LOTAÇÃO: em órgãos desta fundação pública.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AUXILIAR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO NÍVEL IV – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 1.050,52
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.289

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e Leinº 8076 de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Auxiliar Téc. Adm. nível IV0101

Art. 2º - A servidora Heloísa Helena Pereira, detentora da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 14 de maio de 1997, conforme processo administrativo nº 7.000117.99.4.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NÍVEL IV

ATRIBUIÇÕES

Redigir informações e pareceres; redigir expedientes administrativos, tais como:memorandos, cartas, ofícios, relatórios, instruções e outros; realizar registros econferir cálculos; orientar recebimentos, conferência, armazenagem e conservação dematerial; e outros suprimentos, mantendo atualizado o estoque; prestar informações aopúblico; elaborar, conferir e manter atualizados os fichários e arquivos,mapas,faturas, empenhos, folha de pagamento, etc.; executar serviços de datilografia edigitação preparando e revisando documentos; orientar levantamento de bensauxiliar o atendimento aos associados e dependências esportivas; auxiliarna preparaçãode todo o material de apoio das áreas técnica e administrativa, tais como:fluxogramas, quadros, tabelas e outros; auxiliar na elaboração de projetospreparação de cursos; participar de atividades comunitárias, auxiliando nas promoçõese encontros de associados; auxiliar na execução de competições esportivas,a todos os atos necessários para a sua concretização, sob orientação superior;ministrar aulas sob orientação e supervisão técnica; auxiliar nos serviçosorganizando a entrega de fichas; executar as diversas modalidades de licitações,providenciando a documentação necessária ao processo de compra e/ou contratação demateriais e serviços; secretariar reuniões e lavrar atas e redigir relatórios; operaraparelhos telefônicos em geral; auxiliar na organização e execução de atividadestécnicas e administrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Geral: carga horária semanal de quarenta horas.

LOTAÇÃO: em órgãos desta fundação pública.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AUXILIAR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO NÍVEL IV – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 1.050,52
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.289

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94, da Lei Orgânica do Município e Leinº 8076 de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Auxiliar Téc. Adm. nível IV0101

Art. 2º - A servidora Heloísa Helena Pereira, detentora da funçãoceletista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixada emquarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 14 de maio de 1997, conforme processo administrativo nº 7.000117.99.4.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

César Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NÍVEL IV

ATRIBUIÇÕES

Redigir informações e pareceres; redigir expedientes administrativos, tais como:memorandos, cartas, ofícios, relatórios, instruções e outros; realizar registros econferir cálculos; orientar recebimentos, conferência, armazenagem e conservação dematerial; e outros suprimentos, mantendo atualizado o estoque; prestar informações aopúblico; elaborar, conferir e manter atualizados os fichários e arquivos,mapas,faturas, empenhos, folha de pagamento, etc.; executar serviços de datilografia edigitação preparando e revisando documentos; orientar levantamento de bensauxiliar o atendimento aos associados e dependências esportivas; auxiliarna preparaçãode todo o material de apoio das áreas técnica e administrativa, tais como:fluxogramas, quadros, tabelas e outros; auxiliar na elaboração de projetospreparação de cursos; participar de atividades comunitárias, auxiliando nas promoçõese encontros de associados; auxiliar na execução de competições esportivas,a todos os atos necessários para a sua concretização, sob orientação superior;ministrar aulas sob orientação e supervisão técnica; auxiliar nos serviçosorganizando a entrega de fichas; executar as diversas modalidades de licitações,providenciando a documentação necessária ao processo de compra e/ou contratação demateriais e serviços; secretariar reuniões e lavrar atas e redigir relatórios; operaraparelhos telefônicos em geral; auxiliar na organização e execução de atividadestécnicas e administrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Geral: carga horária semanal de quarenta horas.

LOTAÇÃO: em órgãos desta fundação pública.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AUXILIAR TÉCNICO
ADMINISTRATIVO NÍVEL IV – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 1.050,52