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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.290

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 45.450,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos ecinquenta reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07-Subvenções Sociais - FMDCA               R$ 17.550,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01-Despesas de Exercícios Anterio-Total das Suplementações                         R$ 45.450,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 27.900,00

II - parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art.Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 17.550,00, oriundos de recursosoperacionais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.290

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 45.450,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos ecinquenta reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07-Subvenções Sociais - FMDCA               R$ 17.550,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01-Despesas de Exercícios Anterio-Total das Suplementações                         R$ 45.450,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 27.900,00

II - parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art.Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 17.550,00, oriundos de recursosoperacionais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.290

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 45.450,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 45.450,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos ecinquenta reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07-Subvenções Sociais - FMDCA               R$ 17.550,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21209-Encargos com Despesas de Exercícios Anteriores3192.01-Despesas de Exercícios Anterio-Total das Suplementações                         R$ 45.450,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 27.900,00

II - parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º do art.Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 17.550,00, oriundos de recursosoperacionais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.