| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.291
| Inclui a Escola Municipal de Ensino FundamentalSaintHilaire na SMED, exclui, altera denominação básica e lota FunçõesGratificadas, altera o inciso VIII, do artigo 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, no Decretonº 11.948, de06 de abril de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluída a Escola Municipal de Ensino FundamentalSaintHilaire na Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão deEducação(SE), da Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Art. 2º - Ficam excluídas as Funções Gratificadas lotadas naEscola Municipal de 1º Grau Incompleto SaintHilaire, da DEE, da SE,da SMED.
Art. 3º - Exclui a Escola Municipal de 1º Grau IncompletoSaintHilaire, da DEE, da SE, da SMED.
Art. 4º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram o ítem 2 do Anexo II da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988,conformequadro abaixo:
| DE | PARA | ||||
| Qtd | Denominação | Código | Qtd | Denominação | Código |
Art. 5º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram a letra c do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,conforme quadro abaixo:
| DE | PARA | ||||
| Qtd | Denominação | Código | Qtd | Denominação | Código |
Art. 6º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6), uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5) e uma de Secretário deEscola(2.1.1.4) na Escola Municipal de Ensino Fundamental Saint Hilaire daSMED, criada no art. 1º.
Art. 7º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3) na Assessoria Técnico-Pedagógica, da DEE, da SE, da SMED.
Art. 8º - Fica alterado, no que se referem os artigosanteriores, oinciso VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 13 de abril de 1998.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.