brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.291

Inclui a Escola Municipal de Ensino FundamentalSaint’Hilaire na SMED, exclui, altera denominação básica e lota FunçõesGratificadas, altera o inciso VIII, do artigo 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, no Decretonº 11.948, de06 de abril de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluída a Escola Municipal de Ensino FundamentalSaint’Hilaire na Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão deEducação(SE), da Secretaria Municipal de Educação (SMED).

Art. 2º - Ficam excluídas as Funções Gratificadas lotadas naEscola Municipal de 1º Grau Incompleto Saint’Hilaire, da DEE, da SE,da SMED.

Art. 3º - Exclui a Escola Municipal de 1º Grau IncompletoSaint’Hilaire, da DEE, da SE, da SMED.

Art. 4º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram o ítem 2 do Anexo II da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988,conformequadro abaixo:

DEPARA
QtdDenominaçãoCódigoQtdDenominaçãoCódigo
01Diretor de EscolaInfantil1.1.1.601Diretor de Escola1.1.1.6
01
Diretor de Escolade 1º Grau Incompleto1.1.1.5
01
Vice-Diretor deEscola
1.1.1.5

Art. 5º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,conforme quadro abaixo:

DEPARA
QtdDenominaçãoCódigoQtdDenominaçãoCódigo
01Secretário deEscola I2.1.1.401Secretário deEscola2.1.1.4
01Secretário deEscola2.1.1.301Auxiliar Técnico2.1.1.3

Art. 6º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6), uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5) e uma de Secretário deEscola(2.1.1.4) na Escola Municipal de Ensino Fundamental Saint’ Hilaire daSMED, criada no art. 1º.

Art. 7º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3) na Assessoria Técnico-Pedagógica, da DEE, da SE, da SMED.

Art. 8º - Fica alterado, no que se referem os artigosanteriores, oinciso VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 13 de abril de 1998.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.291

Inclui a Escola Municipal de Ensino FundamentalSaint’Hilaire na SMED, exclui, altera denominação básica e lota FunçõesGratificadas, altera o inciso VIII, do artigo 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, no Decretonº 11.948, de06 de abril de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluída a Escola Municipal de Ensino FundamentalSaint’Hilaire na Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão deEducação(SE), da Secretaria Municipal de Educação (SMED).

Art. 2º - Ficam excluídas as Funções Gratificadas lotadas naEscola Municipal de 1º Grau Incompleto Saint’Hilaire, da DEE, da SE,da SMED.

Art. 3º - Exclui a Escola Municipal de 1º Grau IncompletoSaint’Hilaire, da DEE, da SE, da SMED.

Art. 4º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram o ítem 2 do Anexo II da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988,conformequadro abaixo:

DEPARA
QtdDenominaçãoCódigoQtdDenominaçãoCódigo
01Diretor de EscolaInfantil1.1.1.601Diretor de Escola1.1.1.6
01
Diretor de Escolade 1º Grau Incompleto1.1.1.5
01
Vice-Diretor deEscola
1.1.1.5

Art. 5º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,conforme quadro abaixo:

DEPARA
QtdDenominaçãoCódigoQtdDenominaçãoCódigo
01Secretário deEscola I2.1.1.401Secretário deEscola2.1.1.4
01Secretário deEscola2.1.1.301Auxiliar Técnico2.1.1.3

Art. 6º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6), uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5) e uma de Secretário deEscola(2.1.1.4) na Escola Municipal de Ensino Fundamental Saint’ Hilaire daSMED, criada no art. 1º.

Art. 7º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3) na Assessoria Técnico-Pedagógica, da DEE, da SE, da SMED.

Art. 8º - Fica alterado, no que se referem os artigosanteriores, oinciso VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 13 de abril de 1998.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.291

Inclui a Escola Municipal de Ensino FundamentalSaint’Hilaire na SMED, exclui, altera denominação básica e lota FunçõesGratificadas, altera o inciso VIII, do artigo 2º do Decreto nº 9391/89 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, no Decretonº 11.948, de06 de abril de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluída a Escola Municipal de Ensino FundamentalSaint’Hilaire na Divisão de Educação Escolar (DEE), da Supervisão deEducação(SE), da Secretaria Municipal de Educação (SMED).

Art. 2º - Ficam excluídas as Funções Gratificadas lotadas naEscola Municipal de 1º Grau Incompleto Saint’Hilaire, da DEE, da SE,da SMED.

Art. 3º - Exclui a Escola Municipal de 1º Grau IncompletoSaint’Hilaire, da DEE, da SE, da SMED.

Art. 4º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram o ítem 2 do Anexo II da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988,conformequadro abaixo:

DEPARA
QtdDenominaçãoCódigoQtdDenominaçãoCódigo
01Diretor de EscolaInfantil1.1.1.601Diretor de Escola1.1.1.6
01
Diretor de Escolade 1º Grau Incompleto1.1.1.5
01
Vice-Diretor deEscola
1.1.1.5

Art. 5º - Altera a denominação básica de Funções Gratificadas,que integram a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,conforme quadro abaixo:

DEPARA
QtdDenominaçãoCódigoQtdDenominaçãoCódigo
01Secretário deEscola I2.1.1.401Secretário deEscola2.1.1.4
01Secretário deEscola2.1.1.301Auxiliar Técnico2.1.1.3

Art. 6º - Ficam lotadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6), uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5) e uma de Secretário deEscola(2.1.1.4) na Escola Municipal de Ensino Fundamental Saint’ Hilaire daSMED, criada no art. 1º.

Art. 7º - Fica lotada uma Função Gratificada de Auxiliar Técnico(2.1.1.3) na Assessoria Técnico-Pedagógica, da DEE, da SE, da SMED.

Art. 8º - Fica alterado, no que se referem os artigosanteriores, oinciso VIII, do art. 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo os seus efeitos a 13 de abril de 1998.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.