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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.292

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01207-Encargos de Previdência com MFM, IAPAS E FGTS3113.01-Obrigações Patronais                     R$ 100.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo discriminadas doorçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01-Salário Família                          R$ 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.292

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01207-Encargos de Previdência com MFM, IAPAS E FGTS3113.01-Obrigações Patronais                     R$ 100.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo discriminadas doorçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01-Salário Família                          R$ 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.292

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01207-Encargos de Previdência com MFM, IAPAS E FGTS3113.01-Obrigações Patronais                     R$ 100.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior a redução da dotação orçamentária abaixo discriminadas doorçamentovigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01-Salário Família                          R$ 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.