| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.293
| Exclui as árvores declaradas imunes ao cortepelo Decreto nº 6269/78, alterado pelo Decreto nº 6291/78. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam excluídas da declaração de imunidade ao corte asseguintes árvores localizadas no Arroio Dilúvio, no trecho compreendido entre a Av.Antônio de Carvalho e Av. da Azenha:
10 Figueiras-de-folha-miúda (Ficus organensis);
02 Salgueiros (Salix humboldtiana);
01 Figueira-de-folha-graúda (Ficus enormis);
01 Acácia longifolia (Acacia trinervis).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.