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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.293

Exclui as árvores declaradas imunes ao cortepelo Decreto nº 6269/78, alterado pelo Decreto nº 6291/78.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas da declaração de imunidade ao corte asseguintes árvores localizadas no Arroio Dilúvio, no trecho compreendido entre a Av.Antônio de Carvalho e Av. da Azenha:

10 Figueiras-de-folha-miúda (Ficus organensis);

02 Salgueiros (Salix humboldtiana);

01 Figueira-de-folha-graúda (Ficus enormis);

01 Acácia longifolia (Acacia trinervis).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.293

Exclui as árvores declaradas imunes ao cortepelo Decreto nº 6269/78, alterado pelo Decreto nº 6291/78.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas da declaração de imunidade ao corte asseguintes árvores localizadas no Arroio Dilúvio, no trecho compreendido entre a Av.Antônio de Carvalho e Av. da Azenha:

10 Figueiras-de-folha-miúda (Ficus organensis);

02 Salgueiros (Salix humboldtiana);

01 Figueira-de-folha-graúda (Ficus enormis);

01 Acácia longifolia (Acacia trinervis).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.293

Exclui as árvores declaradas imunes ao cortepelo Decreto nº 6269/78, alterado pelo Decreto nº 6291/78.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas da declaração de imunidade ao corte asseguintes árvores localizadas no Arroio Dilúvio, no trecho compreendido entre a Av.Antônio de Carvalho e Av. da Azenha:

10 Figueiras-de-folha-miúda (Ficus organensis);

02 Salgueiros (Salix humboldtiana);

01 Figueira-de-folha-graúda (Ficus enormis);

01 Acácia longifolia (Acacia trinervis).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.