| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.294
| Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção na FundaçãoEducação Social e Comunitária FESC. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes funções, regidaspelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Fundação de Educação Social e Comunitária FESC, cujasatribuições e salário, encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
| Aux. de Serv. Gerais | 1 | 04 |
Art. 2º - Os servidores CARMEM MARIA VALENÇA BELMONTE,FÁTIMA MENEZES, FERNANDO ROGÉRIO R. MACIEL e ELI DE CASTRO ALVES, detentores dasfunções celetistas criadas pelo artigo anterior, terão a carga horária detrabalhofixada em quarenta horas semanais.
Art. 3º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serão osseguintes:
I Carmem Maria Valença Belmonte, efeitos retroativos a 22 de abril de 1997,conforme Processo Administrativo nº 7.000115.99.1.000;
II Josélia de Fátima Menezes, efeitos retroativos a 14 de maio de 1997,conforme Processo Administrativo nº 7.000118.99.0.000;
III Fernando Rogério R. Maciel, efeitos retroativos a 22 de abril de 1997,conforme Processo Administrativo nº 7.000114.99.5.000;
IV Eli de Castro Alves, efeitos retroativos a 22 de abril de 1997, conformeProcesso Administrativo nº 7.000116.99.8.000.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.
ANEXO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA EM EXTINÇÃO
Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL 1
ATRIBUIÇÕES:
Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas,janelas e equipamentos; banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa decama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa;coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavarespelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fecharportas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente, operar elevadores;tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas.
LOTAÇÃO: em órgãos desta Fundação Pública.
SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE AUXILIAR | |
| NÍVEL | SALÁRIO |
| 01 | 605,24 |