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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.295

Permite o uso das lojas nº 28 e30 do 2ºPavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre para exploração da atividadecomercial de “Bauru”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa “Nascimento eGasparLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial de “Bauru”, doseguinte próprio municipal:

“Lojas nº 28 e 30 do 2º Pavimento do Mercado Público Central, comárea de62m².”

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 28/98 –Proc. nº 01.051038.98.6 – SMIC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.295

Permite o uso das lojas nº 28 e30 do 2ºPavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre para exploração da atividadecomercial de “Bauru”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa “Nascimento eGasparLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial de “Bauru”, doseguinte próprio municipal:

“Lojas nº 28 e 30 do 2º Pavimento do Mercado Público Central, comárea de62m².”

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 28/98 –Proc. nº 01.051038.98.6 – SMIC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.295

Permite o uso das lojas nº 28 e30 do 2ºPavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre para exploração da atividadecomercial de “Bauru”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa “Nascimento eGasparLtda.” o uso, para exploração de atividade comercial de “Bauru”, doseguinte próprio municipal:

“Lojas nº 28 e 30 do 2º Pavimento do Mercado Público Central, comárea de62m².”

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 28/98 –Proc. nº 01.051038.98.6 – SMIC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.