| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.295
| Permite o uso das lojas nº 28 e30 do 2ºPavimento do Mercado Público Central de Porto Alegre para exploração da atividadecomercial de Bauru. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido à empresa Nascimento eGasparLtda. o uso, para exploração de atividade comercial de Bauru, doseguinte próprio municipal:
Lojas nº 28 e 30 do 2º Pavimento do Mercado Público Central, comárea de62m².
Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 28/98 Proc. nº 01.051038.98.6 SMIC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de março de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.