| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.299
| Estabelece os preços públicos para execuçãode vistoria mecânica de veículos utilizados no transporte público de passageiros doMunicípio. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Os preços públicos cobrados para execução deem veículos utilizados no transporte público de passageiros do Município ficarãovinculados ao valor da tarifa única do transporte coletivo, de acordo coma seguintetabela de equivalência:
| CATEGORIA | PREÇO |
| ÔNIBUS | 27 tarifas |
| TÁXI | 15 tarifas |
| LOTAÇÃO | 23 tarifas |
| TRANSP. ESCOLAR | 23 tarifas |
| VEÍCULO LOCADO P/PMPA | 15 tarifas |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial oDecreto nº 11350, de 03 de novembro de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de abril de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.