| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.312
| Fixa tarifas para veículos de aluguel - TáxisEspeciais do Aeroporto Internacional Salgado Filho - e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Leinº 4269, de 23 de novembro de 1979, e
considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU), combase no pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (SINTAXI),
D E C R E T A :
Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi Especial do Aeroporto Internacional Salgado Filho:
Bandeirada R$ 2,56I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) R$ 1,28III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) R$ 1,66
Art. 2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do diaseguinte, astarifas são:
II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) R$ 1,53IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) R$ 1,99
Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.
Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 10,20.
Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,55 por volume.
Art. 5º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 23 de abril de 1999,estando automaticamente suspensa a autorização prevista no art. 2º, §1º da4269, de 23 de novembro de 1979, alterada pela Lei nº 6475, de 25 de outubro de l989.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.