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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.312

Fixa tarifas para veículos de aluguel - TáxisEspeciais do Aeroporto Internacional Salgado Filho - e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Leinº 4269, de 23 de novembro de 1979, e

considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU), combase no pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (SINTAXI),

D E C R E T A :

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi Especial do Aeroporto Internacional Salgado Filho:

Bandeirada                                                   R$ 2,56I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)                  R$ 1,28III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)              R$ 1,66

Art. 2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do diaseguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)                 R$ 1,53IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)               R$ 1,99

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 10,20.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,55 por volume.

Art. 5º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 23 de abril de 1999,estando automaticamente suspensa a autorização prevista no art. 2º, §1º da4269, de 23 de novembro de 1979, alterada pela Lei nº 6475, de 25 de outubro de l989.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.312

Fixa tarifas para veículos de aluguel - TáxisEspeciais do Aeroporto Internacional Salgado Filho - e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Leinº 4269, de 23 de novembro de 1979, e

considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU), combase no pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (SINTAXI),

D E C R E T A :

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi Especial do Aeroporto Internacional Salgado Filho:

Bandeirada                                                   R$ 2,56I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)                  R$ 1,28III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)              R$ 1,66

Art. 2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do diaseguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)                 R$ 1,53IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)               R$ 1,99

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 10,20.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,55 por volume.

Art. 5º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 23 de abril de 1999,estando automaticamente suspensa a autorização prevista no art. 2º, §1º da4269, de 23 de novembro de 1979, alterada pela Lei nº 6475, de 25 de outubro de l989.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.312

Fixa tarifas para veículos de aluguel - TáxisEspeciais do Aeroporto Internacional Salgado Filho - e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Leinº 4269, de 23 de novembro de 1979, e

considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU), combase no pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (SINTAXI),

D E C R E T A :

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi Especial do Aeroporto Internacional Salgado Filho:

Bandeirada                                                   R$ 2,56I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)                  R$ 1,28III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)              R$ 1,66

Art. 2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do diaseguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)                 R$ 1,53IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)               R$ 1,99

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 10,20.

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,55 por volume.

Art. 5º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 23 de abril de 1999,estando automaticamente suspensa a autorização prevista no art. 2º, §1º da4269, de 23 de novembro de 1979, alterada pela Lei nº 6475, de 25 de outubro de l989.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri José Vieira Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.