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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.313

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na FundaçãodeEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
ASSISTENTE JURÍDICO401

Art. 2º - A servidora JUCEMARA PEREIRA DA SILVA, detentora dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem quarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 28 de janeiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº07.000076.99.6.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: ASSISTENTE JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência jurídica a comunidade carente, compreendendo: atendimento àspartes (orientação e ajuizamento de ações); acompanhamento de processos nos ForosCentral e Regionais; informação judiciária, petições, retirada de processos em carga,ajuizamento e distribuição de ações, retirada de mandados, prestação de compromissocomo assistência judiciária, contato com oficial de justiça, participaçãoemaudiências de instrução e de leitura e publicação de sentença; interposição derecurso ao 2º grau de jurisdição; prestar assessoria jurídica a FESC quandosolicitado; elaborar parecer jurídico quando solicitado.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃOCELETISTA DE ASSISTENTE
JURÍDICO – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 1.590,64
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.313

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na FundaçãodeEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
ASSISTENTE JURÍDICO401

Art. 2º - A servidora JUCEMARA PEREIRA DA SILVA, detentora dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem quarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 28 de janeiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº07.000076.99.6.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: ASSISTENTE JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência jurídica a comunidade carente, compreendendo: atendimento àspartes (orientação e ajuizamento de ações); acompanhamento de processos nos ForosCentral e Regionais; informação judiciária, petições, retirada de processos em carga,ajuizamento e distribuição de ações, retirada de mandados, prestação de compromissocomo assistência judiciária, contato com oficial de justiça, participaçãoemaudiências de instrução e de leitura e publicação de sentença; interposição derecurso ao 2º grau de jurisdição; prestar assessoria jurídica a FESC quandosolicitado; elaborar parecer jurídico quando solicitado.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃOCELETISTA DE ASSISTENTE
JURÍDICO – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 1.590,64
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.313

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na FundaçãodeEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
ASSISTENTE JURÍDICO401

Art. 2º - A servidora JUCEMARA PEREIRA DA SILVA, detentora dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem quarenta horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 28 de janeiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº07.000076.99.6.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: ASSISTENTE JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência jurídica a comunidade carente, compreendendo: atendimento àspartes (orientação e ajuizamento de ações); acompanhamento de processos nos ForosCentral e Regionais; informação judiciária, petições, retirada de processos em carga,ajuizamento e distribuição de ações, retirada de mandados, prestação de compromissocomo assistência judiciária, contato com oficial de justiça, participaçãoemaudiências de instrução e de leitura e publicação de sentença; interposição derecurso ao 2º grau de jurisdição; prestar assessoria jurídica a FESC quandosolicitado; elaborar parecer jurídico quando solicitado.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃOCELETISTA DE ASSISTENTE
JURÍDICO – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
04R$ 1.590,64