| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.313
| Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção na FundaçãodeEducação Social e Comunitária FESC. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criada a seguinte função, regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.
| DENOMINAÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADE DE FUNÇÕES |
| ASSISTENTE JURÍDICO | 4 | 01 |
Art. 2º - A servidora JUCEMARA PEREIRA DA SILVA, detentora dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem quarenta horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 28 de janeiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº07.000076.99.6.000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.
ANEXO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA EM EXTINÇÃO
Função: ASSISTENTE JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência jurídica a comunidade carente, compreendendo: atendimento àspartes (orientação e ajuizamento de ações); acompanhamento de processos nos ForosCentral e Regionais; informação judiciária, petições, retirada de processos em carga,ajuizamento e distribuição de ações, retirada de mandados, prestação de compromissocomo assistência judiciária, contato com oficial de justiça, participaçãoemaudiências de instrução e de leitura e publicação de sentença; interposição derecurso ao 2º grau de jurisdição; prestar assessoria jurídica a FESC quandosolicitado; elaborar parecer jurídico quando solicitado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;
b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.
LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.
SALÁRIO DA FUNÇÃOCELETISTA DE ASSISTENTE | |
| NÍVEL | SALÁRIO |
| 04 | R$ 1.590,64 |