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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.314

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes funções, regidaspelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC, cujasatribuições e salário, encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
TÉCNICO302

Art. 2º - Os servidores DENISE CALGARO JAMARDO, ZELONIR ASSIS MENEZESDA COSTA e MARCO AURÉLIO ACINELLO DOS SANTOS, detentores das funções celetistas criadaspelo artigo anterior, terão a carga horária de trabalho fixada em quarentasemanais.

Art. 3º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serão osseguintes:

I – Denise Calgaro Jamardo, efeitos retroativos a 28 de janeiro deProcesso Administrativo nº 07.000083.99.2.000;

II – Zelonir Assis Menezes da Costa, efeitos retroativos a 28 de janeiro de 1999,conforme Processo Administrativo nº 07.000078.99.9.000;

III – Marco Aurélio Acinello dos Santos, efeitos retroativos a 28de janeiro de1999, conforme Processo Administrativo nº 07.000082.99.6.000,

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: TÉCNICO

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e/ou orientar projetos, programas e atividades; ministrar aula ou orientaratividade profissional dentro de sua formação; planejar e/ou coordenar reuniõestécnicas com pessoal envolvido nas diferentes atividades desenvolvidas pelas unidadesoperacionais; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de sua área deformação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçãoatividades próprias de sua área de atuação; prestar atendimento aos associados naspiscinas; prestar informações ao público; prestar socorros de urgência; prestaratendimento procedendo aos encaminhamentos necessários; orientar, executaratividades técnicas e administrativas, compatíveis com sua formação; acompanhardiversos grupos de atividades, orientando-os e supervisionando-os; zelar pelo equipamentoque está sob sua guarda; planejar, organizar, coordenar e acompanhar atividades;participar e/ou coordenar reuniões; fazer pesquisas técnicas em diversas áreas; mantercontatos com outras entidades; elaborar boletins informativos na sua área;reavaliar programas, projetos e cursos; elaborar relatórios; analisar programas,projetos, processos e outros documentos; dar parecer técnico quando solicitado;participar do julgamento de propostas; fazer parte de comissões internas ou externas,quando designado; participar de planejamento e execução de programas de treinamento.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE
TÉCNICO – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
03R$ 1.590,64
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.314

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes funções, regidaspelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC, cujasatribuições e salário, encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
TÉCNICO302

Art. 2º - Os servidores DENISE CALGARO JAMARDO, ZELONIR ASSIS MENEZESDA COSTA e MARCO AURÉLIO ACINELLO DOS SANTOS, detentores das funções celetistas criadaspelo artigo anterior, terão a carga horária de trabalho fixada em quarentasemanais.

Art. 3º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serão osseguintes:

I – Denise Calgaro Jamardo, efeitos retroativos a 28 de janeiro deProcesso Administrativo nº 07.000083.99.2.000;

II – Zelonir Assis Menezes da Costa, efeitos retroativos a 28 de janeiro de 1999,conforme Processo Administrativo nº 07.000078.99.9.000;

III – Marco Aurélio Acinello dos Santos, efeitos retroativos a 28de janeiro de1999, conforme Processo Administrativo nº 07.000082.99.6.000,

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: TÉCNICO

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e/ou orientar projetos, programas e atividades; ministrar aula ou orientaratividade profissional dentro de sua formação; planejar e/ou coordenar reuniõestécnicas com pessoal envolvido nas diferentes atividades desenvolvidas pelas unidadesoperacionais; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de sua área deformação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçãoatividades próprias de sua área de atuação; prestar atendimento aos associados naspiscinas; prestar informações ao público; prestar socorros de urgência; prestaratendimento procedendo aos encaminhamentos necessários; orientar, executaratividades técnicas e administrativas, compatíveis com sua formação; acompanhardiversos grupos de atividades, orientando-os e supervisionando-os; zelar pelo equipamentoque está sob sua guarda; planejar, organizar, coordenar e acompanhar atividades;participar e/ou coordenar reuniões; fazer pesquisas técnicas em diversas áreas; mantercontatos com outras entidades; elaborar boletins informativos na sua área;reavaliar programas, projetos e cursos; elaborar relatórios; analisar programas,projetos, processos e outros documentos; dar parecer técnico quando solicitado;participar do julgamento de propostas; fazer parte de comissões internas ou externas,quando designado; participar de planejamento e execução de programas de treinamento.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE
TÉCNICO – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
03R$ 1.590,64
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.314

Cria funções regidas pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencentes ao Quadro Celetista em Extinção na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município, e Lei28 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes funções, regidaspelaConsolidação das Leis do Trabalho, que passam a integrar o Quadro Celetista emExtinção, na Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC, cujasatribuições e salário, encontram-se definidas no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
TÉCNICO302

Art. 2º - Os servidores DENISE CALGARO JAMARDO, ZELONIR ASSIS MENEZESDA COSTA e MARCO AURÉLIO ACINELLO DOS SANTOS, detentores das funções celetistas criadaspelo artigo anterior, terão a carga horária de trabalho fixada em quarentasemanais.

Art. 3º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serão osseguintes:

I – Denise Calgaro Jamardo, efeitos retroativos a 28 de janeiro deProcesso Administrativo nº 07.000083.99.2.000;

II – Zelonir Assis Menezes da Costa, efeitos retroativos a 28 de janeiro de 1999,conforme Processo Administrativo nº 07.000078.99.9.000;

III – Marco Aurélio Acinello dos Santos, efeitos retroativos a 28de janeiro de1999, conforme Processo Administrativo nº 07.000082.99.6.000,

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: TÉCNICO

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e/ou orientar projetos, programas e atividades; ministrar aula ou orientaratividade profissional dentro de sua formação; planejar e/ou coordenar reuniõestécnicas com pessoal envolvido nas diferentes atividades desenvolvidas pelas unidadesoperacionais; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de sua área deformação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçãoatividades próprias de sua área de atuação; prestar atendimento aos associados naspiscinas; prestar informações ao público; prestar socorros de urgência; prestaratendimento procedendo aos encaminhamentos necessários; orientar, executaratividades técnicas e administrativas, compatíveis com sua formação; acompanhardiversos grupos de atividades, orientando-os e supervisionando-os; zelar pelo equipamentoque está sob sua guarda; planejar, organizar, coordenar e acompanhar atividades;participar e/ou coordenar reuniões; fazer pesquisas técnicas em diversas áreas; mantercontatos com outras entidades; elaborar boletins informativos na sua área;reavaliar programas, projetos e cursos; elaborar relatórios; analisar programas,projetos, processos e outros documentos; dar parecer técnico quando solicitado;participar do julgamento de propostas; fazer parte de comissões internas ou externas,quando designado; participar de planejamento e execução de programas de treinamento.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DE
TÉCNICO – EM EXTINÇÃO

NÍVELSALÁRIO
03R$ 1.590,64