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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.317

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 8076, de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Auxiliar Técnico301

Art. 2º - O servidor ANTÔNIO QUEVEDO LÁZARO RUIZ, detentor dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem 40 horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 03 de fevereiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº07.000077.99.2.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO

ATRIBUIÇÕES:

Redigir informações e pareceres; redigir expedientes administrativos emcomo: memorandos, cartas, ofícios relatórios, instruções e outros; realizar registrose conferir cálculos; orientar recebimentos, conferência, armazenagem e conservação domaterial e outros suprimentos, mantendo atualizado o estoque; prestar informações aopúblico; elaborar, conferir e manter atualizados os fichários e arquivos,mapas,faturas, empenhos, folhas de pagamento, etc; executar serviços de datilografia preparandoe revisando documentos; orientar levantamentos de bens patrimoniais; auxiliar oatendimento aos associados e dependências esportivas; auxiliar na preparação de todo omaterial de apoio das áreas técnicas e administrativa, tais como: projetos, fluxogramas,quadros, tabelas e outros; auxiliar na elaboração de projetos e na preparação decursos; participar de atividades comunitárias, auxiliando nas promoções eencontros deassociados; auxiliar na execução de competições esportivas, procedendo a todos os atosnecessários para sua concretização, sob orientação superior; ministrar aulas soborientação e supervisão técnica; auxiliar nos serviços médicos, organizando aentrega de fichas; executar as diversas modalidades de licitações, providenciando adocumentação necessária ao processo de compra e/ou contratação de materiais eserviços; secretariar reuniões e lavrar atas e redigir relatórios; operaraparelhostelefônicos em geral; auxiliar na organização e execução de atividades técnicas eadministrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DETÉCNICO
– EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
03R$ 985,04
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.317

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 8076, de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Auxiliar Técnico301

Art. 2º - O servidor ANTÔNIO QUEVEDO LÁZARO RUIZ, detentor dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem 40 horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 03 de fevereiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº07.000077.99.2.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO

ATRIBUIÇÕES:

Redigir informações e pareceres; redigir expedientes administrativos emcomo: memorandos, cartas, ofícios relatórios, instruções e outros; realizar registrose conferir cálculos; orientar recebimentos, conferência, armazenagem e conservação domaterial e outros suprimentos, mantendo atualizado o estoque; prestar informações aopúblico; elaborar, conferir e manter atualizados os fichários e arquivos,mapas,faturas, empenhos, folhas de pagamento, etc; executar serviços de datilografia preparandoe revisando documentos; orientar levantamentos de bens patrimoniais; auxiliar oatendimento aos associados e dependências esportivas; auxiliar na preparação de todo omaterial de apoio das áreas técnicas e administrativa, tais como: projetos, fluxogramas,quadros, tabelas e outros; auxiliar na elaboração de projetos e na preparação decursos; participar de atividades comunitárias, auxiliando nas promoções eencontros deassociados; auxiliar na execução de competições esportivas, procedendo a todos os atosnecessários para sua concretização, sob orientação superior; ministrar aulas soborientação e supervisão técnica; auxiliar nos serviços médicos, organizando aentrega de fichas; executar as diversas modalidades de licitações, providenciando adocumentação necessária ao processo de compra e/ou contratação de materiais eserviços; secretariar reuniões e lavrar atas e redigir relatórios; operaraparelhostelefônicos em geral; auxiliar na organização e execução de atividades técnicas eadministrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DETÉCNICO
– EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
03R$ 985,04
SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.317

Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção, na FundaçãoEducação Social e Comunitária – FESC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 8076, de 28de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica criada a seguinte função regida pela Consolidaçãodas Leis do Trabalho, que passa a integrar o Quadro Celetista em Extinção,de Educação Social e Comunitária – FESC, cujas atribuições e salário,encontram-se definidos no Anexo deste Decreto.

DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADE DE FUNÇÕES
Auxiliar Técnico301

Art. 2º - O servidor ANTÔNIO QUEVEDO LÁZARO RUIZ, detentor dafunção celetista criada pelo artigo anterior, terá a carga horária de trabalho fixadaem 40 horas semanais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Os efeitos decorrentes da relação de trabalho serãoretroativos a 03 de fevereiro de 1999, conforme Processo Administrativo nº07.000077.99.2.000.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO
DO QUADRO CELETISTA – EM EXTINÇÃO

Função: AUXILIAR TÉCNICO

ATRIBUIÇÕES:

Redigir informações e pareceres; redigir expedientes administrativos emcomo: memorandos, cartas, ofícios relatórios, instruções e outros; realizar registrose conferir cálculos; orientar recebimentos, conferência, armazenagem e conservação domaterial e outros suprimentos, mantendo atualizado o estoque; prestar informações aopúblico; elaborar, conferir e manter atualizados os fichários e arquivos,mapas,faturas, empenhos, folhas de pagamento, etc; executar serviços de datilografia preparandoe revisando documentos; orientar levantamentos de bens patrimoniais; auxiliar oatendimento aos associados e dependências esportivas; auxiliar na preparação de todo omaterial de apoio das áreas técnicas e administrativa, tais como: projetos, fluxogramas,quadros, tabelas e outros; auxiliar na elaboração de projetos e na preparação decursos; participar de atividades comunitárias, auxiliando nas promoções eencontros deassociados; auxiliar na execução de competições esportivas, procedendo a todos os atosnecessários para sua concretização, sob orientação superior; ministrar aulas soborientação e supervisão técnica; auxiliar nos serviços médicos, organizando aentrega de fichas; executar as diversas modalidades de licitações, providenciando adocumentação necessária ao processo de compra e/ou contratação de materiais eserviços; secretariar reuniões e lavrar atas e redigir relatórios; operaraparelhostelefônicos em geral; auxiliar na organização e execução de atividades técnicas eadministrativas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de quarenta horas;

b) Especial: sujeito a horário noturno de trabalho, sujeito a trabalhardomingos e feriados. Sujeito a trabalhar em qualquer das Unidades Operacionais.

LOTAÇÃO: Nos equipamentos da FESC.

SALÁRIO DA FUNÇÃO CELETISTA DETÉCNICO
– EM EXTINÇÃO
NÍVELSALÁRIO
03R$ 985,04