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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.319

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01207-Encargos de Previdência com MFM, IAPAS e FGTS3113.01-Obrigações Patronais                     R$ 60.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01-Salário Família                          R$ 35.000,00RESERVA DE CONTIGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 25.000,00Total das Reduções                               R$ 60.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01207-Encargos de Previdência com MFM, IAPAS e FGTS3113.01-Obrigações Patronais                     R$ 60.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01-Salário Família                          R$ 35.000,00RESERVA DE CONTIGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 25.000,00Total das Reduções                               R$ 60.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.319

Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “b” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 de dezembrode 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01207-Encargos de Previdência com MFM, IAPAS e FGTS3113.01-Obrigações Patronais                     R$ 60.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas doorçamento vigente:

CÂMARA MUNICIPAL0100-01206-Pagamento de Abono Família e Auxílio Funeral3253.01-Salário Família                          R$ 35.000,00RESERVA DE CONTIGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 25.000,00Total das Reduções                               R$ 60.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.