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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 12.321

Autoriza o uso de Bem Público Municipal àEmpresa de Espetáculos H. Herling Ltda. pelo período de sessenta dias e dáprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 e o artigo 15, inciso IV, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica autorizado, à Empresa de Espetáculos H.Ltda., para o fim exclusivo de estacionamento de carretas, o uso do Bem PúblicoMunicipal, abaixo descrito:

“Um terreno com área de aproximadamente 3.990,00m², com as seguintes medidas econfrontações: a leste mede 35,00m no alinhamento da Av. Borges de Medeiros; a sul mede140,60m no alinhamento da Av. Ipiranga; a oeste mede 22,00m no alinhamentoManoelito de Ornellas; a norte mede 140,00m e divide-se com imóvel particular.Quarteirão: Av. Borges de Medeiros, Av. Ipiranga, Rua Manoelito de Ornellas e Rua DoloresAlcaraz Caldas, Bairro Praia de Belas.”

Art. 2° - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4° - O prazo da presente autorização é de sessenta dias, acontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO N° 12.321

Autoriza o uso de Bem Público Municipal àEmpresa de Espetáculos H. Herling Ltda. pelo período de sessenta dias e dáprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 e o artigo 15, inciso IV, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica autorizado, à Empresa de Espetáculos H.Ltda., para o fim exclusivo de estacionamento de carretas, o uso do Bem PúblicoMunicipal, abaixo descrito:

“Um terreno com área de aproximadamente 3.990,00m², com as seguintes medidas econfrontações: a leste mede 35,00m no alinhamento da Av. Borges de Medeiros; a sul mede140,60m no alinhamento da Av. Ipiranga; a oeste mede 22,00m no alinhamentoManoelito de Ornellas; a norte mede 140,00m e divide-se com imóvel particular.Quarteirão: Av. Borges de Medeiros, Av. Ipiranga, Rua Manoelito de Ornellas e Rua DoloresAlcaraz Caldas, Bairro Praia de Belas.”

Art. 2° - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4° - O prazo da presente autorização é de sessenta dias, acontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO N° 12.321

Autoriza o uso de Bem Público Municipal àEmpresa de Espetáculos H. Herling Ltda. pelo período de sessenta dias e dáprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 e o artigo 15, inciso IV, ambos da Lei Orgânica doMunicípio,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica autorizado, à Empresa de Espetáculos H.Ltda., para o fim exclusivo de estacionamento de carretas, o uso do Bem PúblicoMunicipal, abaixo descrito:

“Um terreno com área de aproximadamente 3.990,00m², com as seguintes medidas econfrontações: a leste mede 35,00m no alinhamento da Av. Borges de Medeiros; a sul mede140,60m no alinhamento da Av. Ipiranga; a oeste mede 22,00m no alinhamentoManoelito de Ornellas; a norte mede 140,00m e divide-se com imóvel particular.Quarteirão: Av. Borges de Medeiros, Av. Ipiranga, Rua Manoelito de Ornellas e Rua DoloresAlcaraz Caldas, Bairro Praia de Belas.”

Art. 2° - A presente autorização de uso é concedida atítuloprecário.

Art. 3° - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.

Art. 4° - O prazo da presente autorização é de sessenta dias, acontar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionado noartigoanterior.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.