| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.322
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 50.654,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas c e d do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 50.654,00 (cinqüenta mil, seiscentos e cinqüentareais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 12.230,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações R$ 38.424,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
RESERVA DE CONTIGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 38.424,00
II parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doart.43 daLei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.230,00 provenientes doConvênio firmado com o Ministério da Justiça.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.