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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.322

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 50.654,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 50.654,00 (cinqüenta mil, seiscentos e cinqüentareais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$ 12.230,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações                      R$ 38.424,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTIGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 38.424,00

II – parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doart.43 daLei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.230,00 provenientes doConvênio firmado com o Ministério da Justiça.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.322

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 50.654,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 50.654,00 (cinqüenta mil, seiscentos e cinqüentareais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$ 12.230,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações                      R$ 38.424,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTIGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 38.424,00

II – parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doart.43 daLei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.230,00 provenientes doConvênio firmado com o Ministério da Justiça.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.322

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 50.654,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “c” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8268,de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 50.654,00 (cinqüenta mil, seiscentos e cinqüentareais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$ 12.230,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações                      R$ 38.424,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

RESERVA DE CONTIGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$ 38.424,00

II – parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doart.43 daLei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 12.230,00 provenientes doConvênio firmado com o Ministério da Justiça.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de abril de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.