| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.326
| Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais, localizados no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 15, inc. III,da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido o uso a particulares, a título oneroso, dospróprios municipais a seguir denominados, em virtude de adjudicação na ConcorrênciaPública nº 01/99 PMPA/CCLPU, processada no expediente administrativo nº001.074106.98.8, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LeiMunicipal nº 5875, de 28 de janeiro de 1987:
1 - ALBERTO LANGELOH imóvel localizado na Av. Borges de Medeiros
2 CHARLES DE OLIVEIRA BATISTA imóvel localizado na Av. Ipiranga nº2423;
3 JAIME GERMANO VARGAS SILVA imóvel localizado na Rua Celeste Gobbato lotes 01 e 14; imóvel localizado na Rua Celeste Gobbato lotelocalizado na Av. Loureiro da Silva lote 06;
4 LUCIVAL DA SILVA JUNIOR imóvel localizado na Av. Getúlio Vargasesquina Av. Aureliano de F. Pinto;
5 MARCIA SUM BARRIOS imóvel localizado na Rua General Caldwell esquinaAv. Érico Veríssimo;
6 PORTO FELIZ ESTACIONAMENTOS LTDA imóvel localizado na Av. Cearáesquina Rua Cairú; imóvel localizado na Rua Machado de Assis nº 415.
Art. 2º - A identificação dos imóveis, o prazo, obrigações,regras gerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são osdos Termos de Permissão de Uso firmados com os permissionários.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.