| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.331
| Lota uma Função Gratificada de AssistenteTécnico junto ao Gabinete Executivo do GP, altera o inciso I do art. 2º do9391/89, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º - Lota uma Função Gratificada de Assistente Técnico(2.1.1.6), constante da letra c do Anexo I da Lei nº 6309, de28 de dezembrode 1988, no Gabinete Executivo do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único Fica alterada a redação do inc. I do art. 2º doDecreto nº9391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se refere este artigo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.