| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.332
| Delega competências ao Procurador-Geral doMunicípio, durante o afastamento do Prefeito e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a impossibilidade do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal dePorto Alegre para substituírem o Chefe do Executivo durante seu afastamento,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam delegadas ao Procurador-Geral do Município ascompetências relativas ao expediente administrativo do Município, duranteo período das12 horas e trinta minutos do dia 12-05-99, até às 21 horas e trinta minutos do mesmodia, face ao afastamento do Prefeito Municipal, comunicado ao Poder Legislativo.
Parágrafo único Não constitui objeto da presente delegação, as matérias decompetência privativa do Prefeito Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.