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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.332

Delega competências ao Procurador-Geral doMunicípio, durante o afastamento do Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a impossibilidade do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal dePorto Alegre para substituírem o Chefe do Executivo durante seu afastamento,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam delegadas ao Procurador-Geral do Município ascompetências relativas ao expediente administrativo do Município, duranteo período das12 horas e trinta minutos do dia 12-05-99, até às 21 horas e trinta minutos do mesmodia, face ao afastamento do Prefeito Municipal, comunicado ao Poder Legislativo.

Parágrafo único – Não constitui objeto da presente delegação, as matérias decompetência privativa do Prefeito Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.332

Delega competências ao Procurador-Geral doMunicípio, durante o afastamento do Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a impossibilidade do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal dePorto Alegre para substituírem o Chefe do Executivo durante seu afastamento,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam delegadas ao Procurador-Geral do Município ascompetências relativas ao expediente administrativo do Município, duranteo período das12 horas e trinta minutos do dia 12-05-99, até às 21 horas e trinta minutos do mesmodia, face ao afastamento do Prefeito Municipal, comunicado ao Poder Legislativo.

Parágrafo único – Não constitui objeto da presente delegação, as matérias decompetência privativa do Prefeito Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.332

Delega competências ao Procurador-Geral doMunicípio, durante o afastamento do Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a impossibilidade do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal dePorto Alegre para substituírem o Chefe do Executivo durante seu afastamento,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam delegadas ao Procurador-Geral do Município ascompetências relativas ao expediente administrativo do Município, duranteo período das12 horas e trinta minutos do dia 12-05-99, até às 21 horas e trinta minutos do mesmodia, face ao afastamento do Prefeito Municipal, comunicado ao Poder Legislativo.

Parágrafo único – Não constitui objeto da presente delegação, as matérias decompetência privativa do Prefeito Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.