| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.337
| Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e,
considerando que o artigo 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;
considerando que a matéria disposta no artigo 7º da mencionada Lei encontra-sesub judice;
considerando que a não aplicação do artigo 7º da citada Lei ocasiona ausência deum referencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores
considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8268, de 30 de dezembro de 1998, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;
considerando que as variações do IGP-M nos meses de março e abril de 1999 foram,respectivamente, 2,83% (dois vírgula oitenta e três centésimos por cento)e 0,71%(setenta e um centésimos por cento), totalizando uma inflação de 3,56% (três vírgulacinqüenta e seis centésimos por cento) no referido bimestre;
considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,
D E C R E T A :
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei nº 7428,de 12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dosMunicípio são reajustados, a partir de 1º de maio de 1999, em 3,56% (trêsvírgulacinqüenta e seis centésimos por cento).
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos incisosdo § 2º do artigo 1º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.