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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.339

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais, localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 15, inc. III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso a particulares, a título oneroso, dospróprios municipais, a seguir denominados, em virtude de adjudicação na ConcorrênciaPública nº 01/99 – PMPA/CCLPU, processada no expediente administrativo nº001.074106.98.8, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LeiMunicipal nº 5875, de 28 de janeiro de 1987:

1 – LEANDRO GONÇALVES – imóvel localizado na Rua Delfino Riet

Art. 2º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.339

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais, localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 15, inc. III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso a particulares, a título oneroso, dospróprios municipais, a seguir denominados, em virtude de adjudicação na ConcorrênciaPública nº 01/99 – PMPA/CCLPU, processada no expediente administrativo nº001.074106.98.8, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LeiMunicipal nº 5875, de 28 de janeiro de 1987:

1 – LEANDRO GONÇALVES – imóvel localizado na Rua Delfino Riet

Art. 2º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.339

Permite o uso a particulares deprópriosmunicipais, localizados no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do art. 15, inc. III,da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso a particulares, a título oneroso, dospróprios municipais, a seguir denominados, em virtude de adjudicação na ConcorrênciaPública nº 01/99 – PMPA/CCLPU, processada no expediente administrativo nº001.074106.98.8, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e LeiMunicipal nº 5875, de 28 de janeiro de 1987:

1 – LEANDRO GONÇALVES – imóvel localizado na Rua Delfino Riet

Art. 2º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão e o valor devido ao Município, são os constantes doTermo de Permissão de Uso firmado com o permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.