| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.345
| Altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8ºdo Decreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de 1999. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Os beneficiários legais de gratuidade no STPOA, bem como seusacompanhantes, deverão embarcar pela porta dianteira dos ônibus, medianteaapresentação da carteira de identificação.
§1º - Os acompanhantes referidos no caput deste artigo, somente gozarãobenefício da gratuidade e embarcarão pela porta dianteira do ônibus quandoacompanhados do titular do benefício.
§2º - A carteira de identificação é de uso pessoal e intransferível e suautilização por pessoas não autorizadas ou com o prazo de validade vencidoacarretarána apreensão e descadastramento do beneficiário ou acompanhante junto a EPTC.
Art. 2º - O caput do art. 4º do Decreto nº 12.243, de08 defevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Os beneficiários legais de gratuidade no STPOA previstos nos incisosI a IV do art. 1º, bem como seus acompanhantes, deverão cadastrar-se na sua entidaderepresentativa, e os beneficiários previstos no inc. V do art. 1º, cadastrar-se-ãodiretamente na EPTC, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Art. 3º - O art. 5º do Decreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - ...
...
...
c) Revogado.
d) enviar a documentação dos beneficiários a EPTC.
Art. 4º - O art. 6º do Decreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - A EPTC fará o cadastro das entidades representativas, ade documentação, o cadastro e a emissão das carteiras de identificação dosbeneficiários de gratuidade do STPOA e de seus acompanhantes.
Parágrafo único revogado.
Art. 5º - O art. 7º do Decreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - ...
I até três anos para os beneficiários previstos nos incisos I eII do art.1º;
II até um ano, ou até os dezoito anos de idade para os beneficiáriosprevistos nos incisos III e IV do art. 1º.
III - ...
Art. 6º - O art. 8º do Decreto nº 12.243, de 08 de fevereiro de1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - Caberá à EPTC o descadastramento das entidades ou usuários dobenefício de gratuidade no STPOA, quando em procedimento de fiscalização ourecadastramento for constatado que o benefício está sendo utilizado ou foidesacordo com a legislação vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.