| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.346
| Extingue e cria Unidade de Trabalho na SMF,altera a lotação de FGs e redação do inciso V do art. 2º do Decreto nº 9391/89, item5 do Anexo ao Decreto nº 8713/88 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, dde 28 de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica extinta a Seção de Liberação e ControlePagamento, ligada diretamente ao Coordenador-Geral da Secretaria Municipal(SMF).
Art. 2º - Fica alterada a denominação básica da FunçãoGratificada de Chefe de Seção (1.1.1.5), da Seção que trata o artigo anterior, paraChefe de Equipe (1.1.1.5).
Art. 3º - Cria a Equipe de Avaliação de Imóveis, subordinadadiretamente à Divisão de Tributos, da SMF.
Art. 4º - Altera a lotação da Função Gratificada de Chefe deEquipe, de que trata o artigo 2º, para junto à Equipe de Avaliação de Imóveis, criadapelo artigo anterior.
Art. 5º - Altera a lotação de uma Função Gratificada deAssistente (2.1.1.5) da Assessoria de Planejamento e Programação da SMF, para junto aoSecretário.
Art. 6º - Altera, no que se referem os artigos anteriores, o inciso Vdo artigo 2º do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989.
Art. 7º - Exclui a Seção de Liberação e Controle de Pagamento,constante na relação do item 5 do Anexo ao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986.
Art. 8º - Inclui, na relação constante no item 5 do Anexo aoDecreto nº 8713/86, a Equipe de Avaliação de Imóveis, entre a Divisão de Tributos e oServiço de Cadastro e Verificações Fiscais.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.