brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.347

Autoriza o uso de bem público municipal àEscola Estadual de 1º Grau Ministro Salgado Filho por prazo indeterminadoe dá outraprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado à ampliação da Escola Estadual de 1ºGrau Ministro Salgado Filho, localizada na Rua Dr. José Bento Correa nº 100, o uso debem público municipal, situado no mesmo endereço retromencionado, cujas dimensões são:

A sul-sudeste mede 53,00m no alinhamento da Rua Dr. José Bento Correa;a leste-sudestemede 71,27m no alinhamento da Av. Mãe Apolinária Matias Batista; a oeste-noroeste mede81,50m no alinhamento da Rua Hugo Livi; a norte-nordeste mede 49,49m e limita-se compróprio municipal.

Quarteirão: Rua Dr. José Bento Correa, Av. Mãe Apolinária Matias Batista, Av.Germano Schmarczek e Rua Hugo Livi.

Art. 2º - A presente Autorização de Uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é por tempoindeterminado, a contar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionadono artigo anterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.347

Autoriza o uso de bem público municipal àEscola Estadual de 1º Grau Ministro Salgado Filho por prazo indeterminadoe dá outraprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado à ampliação da Escola Estadual de 1ºGrau Ministro Salgado Filho, localizada na Rua Dr. José Bento Correa nº 100, o uso debem público municipal, situado no mesmo endereço retromencionado, cujas dimensões são:

A sul-sudeste mede 53,00m no alinhamento da Rua Dr. José Bento Correa;a leste-sudestemede 71,27m no alinhamento da Av. Mãe Apolinária Matias Batista; a oeste-noroeste mede81,50m no alinhamento da Rua Hugo Livi; a norte-nordeste mede 49,49m e limita-se compróprio municipal.

Quarteirão: Rua Dr. José Bento Correa, Av. Mãe Apolinária Matias Batista, Av.Germano Schmarczek e Rua Hugo Livi.

Art. 2º - A presente Autorização de Uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é por tempoindeterminado, a contar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionadono artigo anterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.347

Autoriza o uso de bem público municipal àEscola Estadual de 1º Grau Ministro Salgado Filho por prazo indeterminadoe dá outraprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconferem o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. IV, ambos da Lei Orgânicado Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica autorizado à ampliação da Escola Estadual de 1ºGrau Ministro Salgado Filho, localizada na Rua Dr. José Bento Correa nº 100, o uso debem público municipal, situado no mesmo endereço retromencionado, cujas dimensões são:

A sul-sudeste mede 53,00m no alinhamento da Rua Dr. José Bento Correa;a leste-sudestemede 71,27m no alinhamento da Av. Mãe Apolinária Matias Batista; a oeste-noroeste mede81,50m no alinhamento da Rua Hugo Livi; a norte-nordeste mede 49,49m e limita-se compróprio municipal.

Quarteirão: Rua Dr. José Bento Correa, Av. Mãe Apolinária Matias Batista, Av.Germano Schmarczek e Rua Hugo Livi.

Art. 2º - A presente Autorização de Uso é concedida atítuloprecário e gratuito.

Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso.

Art. 4º - O prazo da presente autorização é por tempoindeterminado, a contar da data da assinatura do Termo de Autorização de Uso mencionadono artigo anterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.