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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.348

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 237.517,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 237.517,00 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezessetereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1005-10219-Preservação de Bens Culturais3120.05-Material de Consumo - FUMPAHC            R$  42.800,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   1.879,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12101-Reforma do Edifício Intendente Montaury4110.01-Obras e Instalações                      R$  72.837,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16106-Pavimentação e Infra-Estrutura de Feiras Modelo4110.01-Obras e Instalações                      R$  40.001,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações                      R$   6.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21212-Restituição de Tributos e Rendas3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  74.000,00Total das Suplementações                         R$ 237.517,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 237.517,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.348

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 237.517,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 237.517,00 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezessetereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1005-10219-Preservação de Bens Culturais3120.05-Material de Consumo - FUMPAHC            R$  42.800,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   1.879,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12101-Reforma do Edifício Intendente Montaury4110.01-Obras e Instalações                      R$  72.837,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16106-Pavimentação e Infra-Estrutura de Feiras Modelo4110.01-Obras e Instalações                      R$  40.001,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações                      R$   6.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21212-Restituição de Tributos e Rendas3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  74.000,00Total das Suplementações                         R$ 237.517,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 237.517,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.348

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 237.517,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a”, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 237.517,00 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezessetereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1005-10219-Preservação de Bens Culturais3120.05-Material de Consumo - FUMPAHC            R$  42.800,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Permanente       R$   1.879,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12101-Reforma do Edifício Intendente Montaury4110.01-Obras e Instalações                      R$  72.837,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16106-Pavimentação e Infra-Estrutura de Feiras Modelo4110.01-Obras e Instalações                      R$  40.001,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações                      R$   6.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21212-Restituição de Tributos e Rendas3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  74.000,00Total das Suplementações                         R$ 237.517,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 237.517,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.