| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.348
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 237.517,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea a, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 237.517,00 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezessetereais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1005-10219-Preservação de Bens Culturais3120.05-Material de Consumo - FUMPAHC R$ 42.800,00SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11206-Conselhos Tutelares4120.01-Equipamentos e Material Permanente R$ 1.879,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12101-Reforma do Edifício Intendente Montaury4110.01-Obras e Instalações R$ 72.837,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16106-Pavimentação e Infra-Estrutura de Feiras Modelo4110.01-Obras e Instalações R$ 40.001,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2001-20101-Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01-Obras e Instalações R$ 6.000,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21212-Restituição de Tributos e Rendas3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 74.000,00Total das Suplementações R$ 237.517,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, parte do excesso de arrecadação apurado nos termos do § 3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 237.517,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.