| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.349
| Acresce os parágrafos 1º e 2º ao11.291, de 24 de julho de 1995. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - São acrescidos ao Decreto 11.291 os parágrafos 1º e 2º,com a seguinte redação:
§1º - Para atender ao disposto no caput as Secretarias competentes adotarão asmedidas necessárias ao melhor aproveitamento dos próprios municipais, podendodestiná-los ao uso de particulares, associações e entes de direito público, desde quede forma precária e consoante os ditames da Lei de Licitações, respeitadosempre ointeresse público.
§2º - Os atos administrativos necessários ao disposto no parágrafo anterior, taiscomo emissão de pareceres, condução dos processos licitatórios, minutas dee convênios, fixação de preços de permissão de uso, fiscalização do cumprimento dostermos das permissões, solicitação de revogação, anulação, dentre outros,ficarãoa cargo das Secretarias competentes, podendo por estas serem delegados a outro órgão daAdministração Centralizada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.