| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.351
| Abre crédito suplementar no LegislativoMunicipal, no valor de R$ 140.000,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea c, inc. I do art. 4º da Lei nº 8268, de 30 dedezembro de1998,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Legislativo Municipal,no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) sob a seguinte classificaçãoorçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL0100-01207-Encargos de Previdência com MFM, IAPAS e FGTS3113.01-Obrigações Patronais R$ 140.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada doorçamentovigente:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 140.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.