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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.360

Suspende a edição do concurso para escolha doMOTORISTA MODELO da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para o ano de 1999,regulamentado pelo Decreto nº 8588/85 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

considerando que o regramento do Concurso MOTORISTA MODELO não está deacordo com onovo Código de Trânsito Brasileiro, e que existe a possibilidade de ser homenageadoservidor que tenha sido autuado por infração, ou tenha envolvido-se em ocorrência detrânsito,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica suspensa a realização do Concurso MOTORISTA MODELO,regulamentado pelo Decreto nº 8588, de 16 de julho de 1985, para o ano de1999.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração ficaformar Grupo de Trabalho Multidisciplinar com a finalidade de estudar alterações quepreservem, qualifiquem e promovam o certame.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.360

Suspende a edição do concurso para escolha doMOTORISTA MODELO da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para o ano de 1999,regulamentado pelo Decreto nº 8588/85 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

considerando que o regramento do Concurso MOTORISTA MODELO não está deacordo com onovo Código de Trânsito Brasileiro, e que existe a possibilidade de ser homenageadoservidor que tenha sido autuado por infração, ou tenha envolvido-se em ocorrência detrânsito,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica suspensa a realização do Concurso MOTORISTA MODELO,regulamentado pelo Decreto nº 8588, de 16 de julho de 1985, para o ano de1999.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração ficaformar Grupo de Trabalho Multidisciplinar com a finalidade de estudar alterações quepreservem, qualifiquem e promovam o certame.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.360

Suspende a edição do concurso para escolha doMOTORISTA MODELO da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para o ano de 1999,regulamentado pelo Decreto nº 8588/85 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,

considerando que o regramento do Concurso MOTORISTA MODELO não está deacordo com onovo Código de Trânsito Brasileiro, e que existe a possibilidade de ser homenageadoservidor que tenha sido autuado por infração, ou tenha envolvido-se em ocorrência detrânsito,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica suspensa a realização do Concurso MOTORISTA MODELO,regulamentado pelo Decreto nº 8588, de 16 de julho de 1985, para o ano de1999.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração ficaformar Grupo de Trabalho Multidisciplinar com a finalidade de estudar alterações quepreservem, qualifiquem e promovam o certame.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.