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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.365

Permite o uso de bem próprio municipal peloCentro de Apoio ao Menor Casa de Nazaré.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, em conformidade com o art. 15, inc. III, ambosOrgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso pelo Centro de Apoio aoNazaré, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, doprópriomunicipal abaixo descrito:

“Um terreno de formato irregular na Rua Cel. Timóteo, destinado aLeito Viário(Diretriz 4538), com área de 400,68m², que possui as seguintes metragens econfrontações:

A noroeste a 16,00m da divisa norte do imóvel nº-335 da Rua Cel. Timóteo, estandoesta divisa a 52,18m da Rua Tamandaré, mede em forma aproximada de arco 3,10m; 6,12m;3,02m; 0,31m; 2,73m e 1,18m limitando-se sempre com próprio municipal destinado a leitoviário;

A leste mede 8,66m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A norte mede 7,02m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A leste mede 5,94m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A noroeste mede 4,55m e limita-se com próprio municipal destinado a leito viário;

A leste mede 4,10m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A norte mede 26,31m e limita-se com próprio municipal destinado a leito

A leste mede 7,12m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A sul mede 22,52m e limita-se com próprio municipal destinado a leito viário;

A sudoeste mede 35,50m e limita-se com área particular, estando o início destesegmento a 36,00m do alinhamento da Rua Cel. Timóteo.

Quarteirão: Rua Cel. Timóteo, Rua Tamandaré e Diretriz 4538.

Bairro: Cristal.”

Art. 2º - O próprio municipal, cuja utilização se permite, serádestinado exclusivamente para viabilizar ao Centro de Apoio ao Menor Casade Nazaré oatendimento de crianças na faixa etária compreendida de zero a seis anos.

Art. 3º - O prazo, obrigações, regras de execução e derevogação constarão de termo próprio a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respodendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.365

Permite o uso de bem próprio municipal peloCentro de Apoio ao Menor Casa de Nazaré.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, em conformidade com o art. 15, inc. III, ambosOrgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso pelo Centro de Apoio aoNazaré, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, doprópriomunicipal abaixo descrito:

“Um terreno de formato irregular na Rua Cel. Timóteo, destinado aLeito Viário(Diretriz 4538), com área de 400,68m², que possui as seguintes metragens econfrontações:

A noroeste a 16,00m da divisa norte do imóvel nº-335 da Rua Cel. Timóteo, estandoesta divisa a 52,18m da Rua Tamandaré, mede em forma aproximada de arco 3,10m; 6,12m;3,02m; 0,31m; 2,73m e 1,18m limitando-se sempre com próprio municipal destinado a leitoviário;

A leste mede 8,66m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A norte mede 7,02m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A leste mede 5,94m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A noroeste mede 4,55m e limita-se com próprio municipal destinado a leito viário;

A leste mede 4,10m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A norte mede 26,31m e limita-se com próprio municipal destinado a leito

A leste mede 7,12m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A sul mede 22,52m e limita-se com próprio municipal destinado a leito viário;

A sudoeste mede 35,50m e limita-se com área particular, estando o início destesegmento a 36,00m do alinhamento da Rua Cel. Timóteo.

Quarteirão: Rua Cel. Timóteo, Rua Tamandaré e Diretriz 4538.

Bairro: Cristal.”

Art. 2º - O próprio municipal, cuja utilização se permite, serádestinado exclusivamente para viabilizar ao Centro de Apoio ao Menor Casade Nazaré oatendimento de crianças na faixa etária compreendida de zero a seis anos.

Art. 3º - O prazo, obrigações, regras de execução e derevogação constarão de termo próprio a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respodendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.365

Permite o uso de bem próprio municipal peloCentro de Apoio ao Menor Casa de Nazaré.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, em conformidade com o art. 15, inc. III, ambosOrgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso pelo Centro de Apoio aoNazaré, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, doprópriomunicipal abaixo descrito:

“Um terreno de formato irregular na Rua Cel. Timóteo, destinado aLeito Viário(Diretriz 4538), com área de 400,68m², que possui as seguintes metragens econfrontações:

A noroeste a 16,00m da divisa norte do imóvel nº-335 da Rua Cel. Timóteo, estandoesta divisa a 52,18m da Rua Tamandaré, mede em forma aproximada de arco 3,10m; 6,12m;3,02m; 0,31m; 2,73m e 1,18m limitando-se sempre com próprio municipal destinado a leitoviário;

A leste mede 8,66m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A norte mede 7,02m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A leste mede 5,94m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A noroeste mede 4,55m e limita-se com próprio municipal destinado a leito viário;

A leste mede 4,10m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A norte mede 26,31m e limita-se com próprio municipal destinado a leito

A leste mede 7,12m e limita-se com próprio municipal destinado a leitoviário;

A sul mede 22,52m e limita-se com próprio municipal destinado a leito viário;

A sudoeste mede 35,50m e limita-se com área particular, estando o início destesegmento a 36,00m do alinhamento da Rua Cel. Timóteo.

Quarteirão: Rua Cel. Timóteo, Rua Tamandaré e Diretriz 4538.

Bairro: Cristal.”

Art. 2º - O próprio municipal, cuja utilização se permite, serádestinado exclusivamente para viabilizar ao Centro de Apoio ao Menor Casade Nazaré oatendimento de crianças na faixa etária compreendida de zero a seis anos.

Art. 3º - O prazo, obrigações, regras de execução e derevogação constarão de termo próprio a ser firmado com o permissionário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respodendo.