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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.371

Regulamenta a Lei nº 8287, de 051999, que faculta a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou conesplásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus no Município de Porto Alegree dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os estabelecimentos do ensino interessados na colocaçãodos sinalizadores físicos de que trata a Lei nº 8287, de 05 de abril de 1999, deverãoformalizar pedido à Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, anexando osseguintes documentos:

I - Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela SMIC;

II - solicitação fundamentada do(a) Diretor(a) da Escola.

Art. 2º - A EPTC avaliará a necessidade e a possibilidade deprovidenciar a sinalização solicitada, justificando sua decisão.

Art. 3º - Em caso de deferimento, a EPTC informará à requerente ocusto da implementação da sinalização.

Art. 4º - Efetivado o pagamento pela requerente, a EPTC adquirirá omaterial e providenciará na colocação da sinalização.

Art. 5º - O custo mensal de manutenção dos serviços deverá serpago pela requerente até o 5º dia útil do mês em que os serviços estiveremprestados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em Exercício.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.371

Regulamenta a Lei nº 8287, de 051999, que faculta a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou conesplásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus no Município de Porto Alegree dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os estabelecimentos do ensino interessados na colocaçãodos sinalizadores físicos de que trata a Lei nº 8287, de 05 de abril de 1999, deverãoformalizar pedido à Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, anexando osseguintes documentos:

I - Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela SMIC;

II - solicitação fundamentada do(a) Diretor(a) da Escola.

Art. 2º - A EPTC avaliará a necessidade e a possibilidade deprovidenciar a sinalização solicitada, justificando sua decisão.

Art. 3º - Em caso de deferimento, a EPTC informará à requerente ocusto da implementação da sinalização.

Art. 4º - Efetivado o pagamento pela requerente, a EPTC adquirirá omaterial e providenciará na colocação da sinalização.

Art. 5º - O custo mensal de manutenção dos serviços deverá serpago pela requerente até o 5º dia útil do mês em que os serviços estiveremprestados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em Exercício.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.371

Regulamenta a Lei nº 8287, de 051999, que faculta a colocação de sinalizadores físicos móveis (placas ou conesplásticos) nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus no Município de Porto Alegree dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os estabelecimentos do ensino interessados na colocaçãodos sinalizadores físicos de que trata a Lei nº 8287, de 05 de abril de 1999, deverãoformalizar pedido à Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, anexando osseguintes documentos:

I - Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela SMIC;

II - solicitação fundamentada do(a) Diretor(a) da Escola.

Art. 2º - A EPTC avaliará a necessidade e a possibilidade deprovidenciar a sinalização solicitada, justificando sua decisão.

Art. 3º - Em caso de deferimento, a EPTC informará à requerente ocusto da implementação da sinalização.

Art. 4º - Efetivado o pagamento pela requerente, a EPTC adquirirá omaterial e providenciará na colocação da sinalização.

Art. 5º - O custo mensal de manutenção dos serviços deverá serpago pela requerente até o 5º dia útil do mês em que os serviços estiveremprestados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em Exercício.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.