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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRET0 Nº 12.372

Permite uso da área de 140m² noprédio daSMOV, 7º pavimento, sito na Av. Borges de Medeiros, 2244, Porto Alegre/RS,Caravele Ltda., para exploração de serviços de refeitório e lancheria, conformeConcorrência Pública nº 02.081048.99.8.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso da área de 140m² (centometros quadrados), no prédio da SMOV, 7º pavimento, sito na Av. Borges deMedeiros,2244, Porto Alegre/RS, ao Restaurante Caravele Ltda., situado na Av. dos Estados, s/n,Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS, inscrito no CGC/MF sob nº 68.803.493/0001-31, para ofim exclusivo da exploração de serviços de refeitório e lancheria.

Art. 2º - O prazo, critérios de rescisão, direitos, obrigações edemais regras constarão do Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre oo Permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em Exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRET0 Nº 12.372

Permite uso da área de 140m² noprédio daSMOV, 7º pavimento, sito na Av. Borges de Medeiros, 2244, Porto Alegre/RS,Caravele Ltda., para exploração de serviços de refeitório e lancheria, conformeConcorrência Pública nº 02.081048.99.8.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso da área de 140m² (centometros quadrados), no prédio da SMOV, 7º pavimento, sito na Av. Borges deMedeiros,2244, Porto Alegre/RS, ao Restaurante Caravele Ltda., situado na Av. dos Estados, s/n,Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS, inscrito no CGC/MF sob nº 68.803.493/0001-31, para ofim exclusivo da exploração de serviços de refeitório e lancheria.

Art. 2º - O prazo, critérios de rescisão, direitos, obrigações edemais regras constarão do Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre oo Permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em Exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRET0 Nº 12.372

Permite uso da área de 140m² noprédio daSMOV, 7º pavimento, sito na Av. Borges de Medeiros, 2244, Porto Alegre/RS,Caravele Ltda., para exploração de serviços de refeitório e lancheria, conformeConcorrência Pública nº 02.081048.99.8.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido o uso da área de 140m² (centometros quadrados), no prédio da SMOV, 7º pavimento, sito na Av. Borges deMedeiros,2244, Porto Alegre/RS, ao Restaurante Caravele Ltda., situado na Av. dos Estados, s/n,Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS, inscrito no CGC/MF sob nº 68.803.493/0001-31, para ofim exclusivo da exploração de serviços de refeitório e lancheria.

Art. 2º - O prazo, critérios de rescisão, direitos, obrigações edemais regras constarão do Termo de Permissão de Uso a ser firmado entre oo Permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em Exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.