brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.376

Permite o uso do módulo de nº 6da IncubadoraPopular Zona Norte para a exploração da atividade de "prestação deserviços".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o inc. II do art. 94 e em conformidade com as determinações do art. 15,inc. III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à "Cooperativa de Trabalho Informal daRestinga Ltda. - COOTRINGA", o uso, para exploração da atividade de"prestação de serviços", do seguinte próprio municipal:

"O módulo nº 6 (seis), medindo 21,75m² de área, localizado na IncubadoraPopular Zona Norte, Rua Afonso Paulo Feijó, 220, onde ocorrerá a incubação."

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente do Convite nº 06/99 - SMIC, processonº 01.034031.95.2.000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.376

Permite o uso do módulo de nº 6da IncubadoraPopular Zona Norte para a exploração da atividade de "prestação deserviços".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o inc. II do art. 94 e em conformidade com as determinações do art. 15,inc. III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à "Cooperativa de Trabalho Informal daRestinga Ltda. - COOTRINGA", o uso, para exploração da atividade de"prestação de serviços", do seguinte próprio municipal:

"O módulo nº 6 (seis), medindo 21,75m² de área, localizado na IncubadoraPopular Zona Norte, Rua Afonso Paulo Feijó, 220, onde ocorrerá a incubação."

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente do Convite nº 06/99 - SMIC, processonº 01.034031.95.2.000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.376

Permite o uso do módulo de nº 6da IncubadoraPopular Zona Norte para a exploração da atividade de "prestação deserviços".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o inc. II do art. 94 e em conformidade com as determinações do art. 15,inc. III, ambos da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à "Cooperativa de Trabalho Informal daRestinga Ltda. - COOTRINGA", o uso, para exploração da atividade de"prestação de serviços", do seguinte próprio municipal:

"O módulo nº 6 (seis), medindo 21,75m² de área, localizado na IncubadoraPopular Zona Norte, Rua Afonso Paulo Feijó, 220, onde ocorrerá a incubação."

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente do Convite nº 06/99 - SMIC, processonº 01.034031.95.2.000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.