| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.379
| Permite o uso do módulo de nº 7da IncubadoraPopular Zona Norte para a exploração da atividade de "serigrafia". |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legaisque lhe confere o inc. II do art. 94 e em conformidade com as determinações do art. 15,inc. III, ambos da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido à "Cooperativa de Costureiras UnidasVenceremos Ltda.", o uso, para exploração da atividade de "serigrafia",do seguinte próprio municipal:
"O módulo nº 7 (sete), medindo 27,98m² de área, localizado na IncubadoraPopular Zona Norte, Rua Afonso Paulo Feijó, 220, onde ocorrerá a incubação."
Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente do Convite nº 06/99 - SMIC, processonº 01.034031.95.2.000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de junho de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.